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STF decide que Testemunhas de Jeová podem recusar transfusão de sangue por motivos religiosos
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Thalis SilvaO Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quarta-feira (25/09) que pacientes que são Testemunhas de Jeová podem, por crença religiosa, recusar tratamentos médicos que envolvam transfusões de sangue. A decisão também estabelece que o Poder Público deve custear alternativas a esse procedimento, desde que estejam disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS) e que não resultem em custos desproporcionais ao Estado.
O STF discutiu sobre a recusa de tratamentos que utilizam transfusão de sangue, prática rejeitada pelas Testemunhas de Jeová por razões religiosas. Entretanto, tal recusa não pode ser exercida em nome de menores de idade, mantendo-se restrita a pacientes adultos e plenamente capazes de discernir sua decisão. Essa limitação visa proteger o direito à saúde e à vida de crianças e adolescentes.
A decisão, que partiu da análise de recursos sobre a oferta de tratamentos sem transfusões, considera direitos fundamentais previstos na Constituição, como a liberdade de consciência e crença, dignidade humana, e direito à saúde.
Além de garantir a recusa de transfusões, o STF também determinou que o Poder Público deve disponibilizar tratamentos alternativos, desde que disponíveis no SUS e que não impliquem gastos excessivos. Para pacientes sem condições de arcar com os custos desses procedimentos, cabe ao governo oferecer assistência financeira.
Casos Analisados pelo STF
O julgamento foi motivado por dois processos específicos. Em um deles, uma paciente de Alagoas, que precisava de uma cirurgia cardíaca, buscou o direito de realizar o procedimento sem transfusão de sangue. O hospital, no entanto, condicionou a cirurgia à assinatura de um termo de consentimento para transfusões, levando ao cancelamento da operação. Na outra situação, um paciente do Amazonas também buscava um tratamento ortopédico sem transfusão em hospital público. Nos dois casos, as instâncias inferiores apresentaram decisões divergentes quanto ao custeio do tratamento alternativo.
Os representantes dos pacientes argumentaram que tratamentos sem sangue são respaldados pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e que o SUS já possui equipamentos necessários para atender aqueles que rejeitam transfusões.
Os Votos dos Ministros Relatores
O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, e o ministro Gilmar Mendes, relatores dos processos, defenderam o direito de recusa das Testemunhas de Jeová e a obrigação do Estado de fornecer alternativas no âmbito do SUS. Barroso reforçou que o custeio público dessas alternativas é razoável para pacientes sem condições financeiras.
Gilmar Mendes acrescentou que a recusa de transfusão, expressa de forma livre, informada e esclarecida pelo paciente, impede a imposição forçada do procedimento pelos médicos, mesmo diante de risco iminente à vida.
O tribunal definiu que a recusa deve ser manifestada pelo próprio paciente, maior de idade e em plena capacidade mental. A decisão deve ser livre, voluntária, e expressa de forma antecipada, podendo ser revogada a qualquer momento. Os pacientes devem ser plenamente informados sobre os riscos e consequências do tratamento escolhido.
A decisão do STF tem repercussão geral e será aplicada em processos semelhantes em outras instâncias. Atualmente, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 1.461 processos relacionados ao tema aguardam solução.
Tese Final do STF
Após debate, os relatores consolidaram a tese que será adotada pela Justiça nos casos relacionados: “Testemunhas de Jeová, quando maiores e capazes, têm o direito de recusar procedimento médico que envolva transfusão de sangue, com base na autonomia individual e na liberdade religiosa. Como consequência, em respeito ao direito à vida e à saúde, fazem jus aos procedimentos alternativos disponíveis no Sistema Único de Saúde – SUS, podendo, se necessário, recorrer a tratamento fora de seu domicílio.”