O Tribunal Superior Eleitoral decidiu manter a cassação dos registros de candidatura da prefeita de Votorantim (SP), Fabíola Alves da Silva, do vice Cesar Silva e do vereador Pastor Lilo após concluir que uma igreja foi utilizada para promoção política durante as eleições de 2024. A decisão unânime confirmou o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo e reforçou que templos religiosos não podem servir como instrumento de campanha eleitoral.
O caso teve origem em um culto realizado na Igreja do Evangelho Quadrangular de Votorantim, onde os candidatos receberam apoio público diante dos fiéis. Segundo o processo, lideranças religiosas afirmaram que estavam “fechados” com um dos candidatos e apresentaram os políticos como representantes da igreja durante a celebração. Para o tribunal, as declarações demonstraram uso da influência religiosa e da estrutura do templo para favorecer candidaturas.
O relator do caso no TSE, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou que o evento ultrapassou os limites da manifestação religiosa e configurou prática eleitoral dentro do ambiente eclesiástico. De acordo com a Corte, a utilização da autoridade espiritual diante de uma grande quantidade de fiéis compromete a igualdade entre os candidatos na disputa eleitoral.
A decisão também relembrou que o ordenamento jurídico brasileiro não possui uma tipificação específica para “abuso de poder religioso”. Desde 2020, o entendimento consolidado pelo tribunal é que situações envolvendo igrejas e líderes religiosos podem ser enquadradas como abuso de poder político ou econômico, conforme prevê a legislação eleitoral brasileira.
Além da utilização do culto religioso para promoção política, os investigados também responderam por abuso de poder econômico. O processo apontou aumento no valor do aluguel de um imóvel pertencente à igreja e utilizado pela prefeitura de Votorantim durante a gestão municipal. Para os magistrados, a medida beneficiou diretamente a instituição religiosa ligada às candidaturas.
Na decisão, o TSE reforçou que a liberdade religiosa é garantida pela Constituição, mas não pode ser usada para contornar regras eleitorais. Segundo o entendimento da Corte, o uso da influência espiritual e da estrutura das igrejas em benefício de candidatos desequilibra a disputa e fere o princípio da igualdade entre os concorrentes.