Motoristas abordados em blitz de trânsito em Minas Gerais agora têm a possibilidade de regularizar pendências do veículo na hora, pagando por Pix e recebendo imediatamente o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV-e).
A novidade permite que dívidas como IPVA, Taxa de Licenciamento (TRLAV) e multas vencidas sejam quitadas durante a fiscalização. Assim, o veículo não precisa ser removido para um pátio credenciado, o que evita custos com guincho e diárias.
📊 Em Juiz de Fora, até julho, havia 74.989 veículos inadimplentes com o IPVA, somando quase R$ 47,4 milhões em débitos, segundo a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG).
A medida foi implementada pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG), por meio da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), e busca desburocratizar os serviços e dar mais praticidade ao cidadão.
Segundo o chefe de Trânsito de Minas, Lucas Vilas Boas, a mudança representa economia para o motorista:
“Antes, o condutor precisava arcar com a dívida original, mais guincho e diárias. Agora, é possível resolver tudo no ato e continuar dirigindo imediatamente após a regularização.”
Apesar da facilidade, a multa prevista no Artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) — R$ 293,47 por conduzir veículo não licenciado — continua sendo aplicada.
Como consultar e pagar
- Acesse os débitos de IPVA e TRLAV no site da SEF-MG, Trânsito MG ou MG App, informando o Renavam.
- O pagamento pode ser feito via Pix, aplicativos bancários, terminais de autoatendimento ou guichês de instituições credenciadas.
- Após quitar os débitos, o condutor deve atualizar a situação do veículo no site Trânsito MG e apresentar o CRLV-e ao agente (ou aguardar a validação pelo sistema).
Importante
- A medida vale apenas para débitos estaduais. Dívidas federais ou de outros estados podem exigir outros procedimentos.
- A regularização evita que o carro seja removido, mas não isenta da multa pela falta de licenciamento.
Prazos do CRLV 2025 em Minas
- Placas 1, 2 e 3 → exigência desde 1º de setembro
- Placas 4, 5 e 6 → até 30 de setembro
- Placas 7, 8, 9 e 0 → até 31 de outubro
O CRLV é obrigatório para comprovar a legalidade do veículo em circulação e deve ser apresentado em formato digital ou impresso, junto com CNH, PPD ou ACC.