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Ação do PSOL sobre aborto ganha sinal verde para julgamento no STF

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Rosa Weber libera para julgamento no STF ação sobre descriminalização do aborto - Foto: Reprodução

A ministra Rosa Weber, atual presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou para julgamento uma ação que discute a possibilidade de descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação.

Embora o caso esteja liberado para julgamento, ainda não foi definida uma data para a análise do mesmo. Rosa Weber, que é a relatora da causa, está prevista para se aposentar compulsoriamente do STF ao final deste mês, quando alcançará a idade limite de 75 anos.

A discussão central da ação gira em torno da responsabilização jurídica da mulher que decide interromper a gravidez, bem como da pessoa que realiza o procedimento. Atualmente, o código penal brasileiro permite o aborto apenas em casos específicos: se a gravidez for resultado de estupro, se houver risco de vida para a gestante ou se o feto for diagnosticado com anencefalia.

O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e o Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero (ANIS) apresentaram a ação em 2017. A iniciativa questiona artigos do Código Penal que estipulam penas de um a três anos para mulheres que realizem abortos em si mesmas ou permitam que terceiros o façam, e de um a quatro anos para quem realizar o procedimento com o consentimento da gestante.

A argumentação do PSOL baseia-se na concepção de que as normas vigentes infringem princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e a não discriminação, além de violarem direitos fundamentais relacionados à vida, liberdade e igualdade. O partido defende que o Supremo reconheça o direito das mulheres de decidirem sobre a interrupção da gestação, e dos profissionais de saúde em realizar o procedimento sem repercussões criminais.

Na ação, o PSOL declarou: “Ao embrião ou feto é reconhecido o valor intrínseco de pertencimento à espécie humana, por isso, a proteção infraconstitucional gradual na gestação. No entanto, essa proteção não pode ser desproporcional: tem que ter como limites o respeito à dignidade da pessoa humana, à cidadania, à promoção de não discriminação e aos direitos fundamentais das mulheres”.

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