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André Mendonça nega anular condenação de mulher que furtou R$ 120 em fraldas em MG

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O ministro Mendonça entendeu que o valor subtraído não pode ser considerado insignificante, uma vez que corresponde a mais de 10% do salário mínimo vigente na época do crime - Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, negou um pedido de habeas corpus em favor de uma mulher condenada por furtar quatro pacotes de fraldas em 2017.

A mulher, identificada como Célia Lopes, foi defendida pela Defensoria Pública de Minas Gerais, que alegou estado de necessidade como justificativa para o crime.

No processo, os defensores públicos afirmaram que Célia Lopes é mãe solteira e que furtou os pacotes de fraldas por não ter condições financeiras de adquirir o produto.

No entanto, o ministro Mendonça entendeu que o valor subtraído não pode ser considerado insignificante, uma vez que corresponde a mais de 10% do salário mínimo vigente na época do crime.

Mendonça ainda destacou a contumácia delitiva específica da ré, que já possuía condenação anterior por furto. O magistrado afirmou que a reprovabilidade da conduta e a lesão ao bem jurídico tutelado pelo tipo penal inviabilizam a aplicação do princípio de insignificância.

“Assim, em vista dos pressupostos criados pelo Supremo para aplicação da teoria da insignificância, mostram-se serem consideráveis a reprovabilidade da conduta e a lesão ao bem jurídico tutelado, de modo a inviabilizar a observância do princípio”, escreveu o ministro em sua decisão.

Apesar de negar o pedido de suspensão da pena, Mendonça autorizou que Célia Lopes cumpra a pena em regime inicialmente aberto. A mulher foi condenada a 1 ano e 2 meses de prisão, mais o pagamento de multa.

A decisão foi proferida no último sábado (06/05), pelo ministro, mesmo fim de semana em que ele votou contra a abertura de ação penal contra acusados de invadirem prédios públicos em Brasília.

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