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Criança de 11 anos que teve aborto negado volta a engravidar no Piauí

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Menina impedida de abortar aos 10 anos após estupro está grávida novamente um ano depois - Imagem ilustrativa - Foto: Alexandra Munchen/Pixabay

Uma criança de 11 anos engravidou pela segunda vez, em Teresina (PI). A gestação foi descoberta na última sexta-feira (09/09), quando a menina estava acolhida em um abrigo pelo Conselho Tutelar.

A menina havia dado à luz há um ano depois de ter sido estuprada e ter o direito ao aborto negado. Ela é moradora da zona rural de Teresina onde foi novamente violentada e está grávida pela segunda vez.

Na época, em janeiro de 2021, ela foi violentada sexualmente por um primo de 25 anos. Na ocasião, a mãe da menina não autorizou que ela fizesse um aborto legal, após ouvir de um médico que o procedimento oferecia risco de morte.

Na última sexta-feira (09/09), um exame realizado no Serviço de Atendimento às Mulheres Vítimas de Violência, em Teresina, constatou que a criança está grávida de três meses.

“De tanto sair de casa para a casa de um vizinho, os pais da criança ligaram para o Conselho Tutelar, que levou a menina para o abrigo. Já acolhida, perceberam um comportamento diferente e a levaram para a maternidade. Foram feitos alguns exames de rotina para poder permanecer no abrigo e foi solicitado que ela fizesse o teste de gravidez. O teste deu positivo, indicando que ela estaria com uma gestação de 10 semanas e 1 dia”, relata a conselheira tutelar Renata Bezerra.

Segundo uma reportagem da Folha de S. Paulo, a menina foi estuprada desta vez por um tio. Segundo a matéria, a mãe continua sendo contrária à realização do aborto legal, por dizer que “aborto é crime”.

Entretanto, o conselho tutelar tenta solicitar um pedido de aborto legal ao MP. “Estamos tentando um aborto legal por meio do Ministério Público, mas precisamos da autorização dos pais”, destacou a conselheira.

A legislação brasileira, no entanto, autoriza o procedimento em algumas situações: quando a gestação é fruto de um estupro, se oferece risco à vida da mãe e em casos de anencefalia do feto. A criança, portanto tem direito a realizar um aborto legal.

Informações dão conta que, desde que o filho nasceu, a menina abandonou a escola, se nega a fazer tratamento psicológico e tem uma relação conflituosa com os pais. Os educadores do abrigo, onde a menina foi levada, desconfiaram que ela poderia estar grávida.

“A menina já vive um trauma da primeira gravidez, não tem condições de cuidar de mais uma criança. Ela está sem dormir, perdendo sua infância. Mas a mãe não autorizou o aborto”, disse a conselheira.

Segundo a mãe da menina, à Folha, a filha estava morando com o pai, na casa da avó, e que o tio que a estuprou dormia no mesmo quarto que ela. De acordo com a reportagem, o primeiro filho está sob cuidados do avô, que solicitou ao conselho tutelar uma cesta básica por estar desempregado e viver com mais cinco pessoas.

O crime de estupro de vulnerável está previsto no artigo 217-A do Código Penal brasileiro. Considera-se estupro presumido nos casos de vítimas menores de 14 anos, independentemente de consentimento para o ato sexual ou conduta libidinosa.

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