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Ex-cantora gospel acusada de matar marido em São Pedro é condenada

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Tânia Regina Venâncio Guerra - Foto: Reprodução/Redes Sociais

A ex-cantora gospel Tânia Regina Venâncio Guerra, acusada de matar o marido em São Pedro (SP), foi condenada a 19 anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado, após passar por júri popular.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) havia marcado para esta terça-feira (26/07), o novo júri popular da cantora. A ex-cantora, que até então tinha como sobrenome “Levy”, chegou a ser condenada a 21 anos de prisão em um julgamento em abril de 2019. No entanto, recorreu da decisão e o recurso foi aceito.

Em 2013, Tânia Regina matou o guarda municipal Eliel Silveira Levy. O corpo foi encontrado em um porta-malas de um carro incendiado na zona rural de São Pedro, em 16 de setembro daquele ano. A perícia apreendeu no veículo um carregador de pistola, um distintivo e partes de instrumentos musicais.

O homem também era músico. A cantora foi à polícia no final de 2013 para prestar depoimento após o laudo da perícia identificar o corpo carbonizado como sendo do guarda municipal. Tânia virou suspeita da polícia depois que o corpo do guarda foi encontrado. Ela teria matado ele depois de descobrir uma relação extraconjugal.

Após quase dois anos de investigação, a cantora foi presa em julho de 2015. Ela conseguiu habeas corpus e deixou a penitenciária dois meses depois, quando passou a responder pelo crime em liberdade.

NOVO JULGAMENTO

O julgamento desta terça teve início às 9h e seguiu até o início da madrugada desta quarta-feira (27/07). A defesa informou que entrou com recurso da decisão.

“Julgo procedentes os pedidos formulados na denúncia, razão pela qual condeno a ré Tânia Regina Venâncio Guerra à pena de reclusão, pelo prazo de 19 [dezenove] anos e 4 [quatro] meses, em regime inicial fechado, e à sanção de detenção, pelo período de 4 [quatro] meses, em regime inicial semiaberto, bem como pecuniária de 28 [vinte e oito] dias-multa, fixados no valor unitário de 1/30 [um trinta avos] do salário mínimo”, diz trecho da decisão.

A defesa chegou a pedir um recurso para que ela não fosse julgada em São Pedro, porque alega dúvida sobre a imparcialidade do júri, mas a liminar foi negada. Segundo o Ministério Público, Tânia praticou três crimes, veja quais são:

Homicídio duplamente qualificado: ao matar seu marido com traição (valendo-se da intimidade e confiança da vítima para praticar o delito dentro da própria residência do casal) e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima (surpreendendo o homem na companhia de outra pessoa);

Destruição de cadáver: após a consumação do assassinato, a acusada, possivelmente contando com a ajuda de um indivíduo ainda não identificado, teria destruído o cadáver do marido ao colocá-lo no porta-malas do carro da própria vítima e atear fogo (apenas restos mortais foram encontrados totalmente carbonizados, e só após perícia da arcada dentária foi possível comprovar a identidade da vítima);

Fraude processual: A ré limpou a cena do crime, lavando a residência do casal, para induzir a erro o perito que realizaria perícia no local.

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