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Governo aprova uso de véu e hábito religioso em fotos de CNH

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O Contran permite agora o uso de véus, hábitos religiosos e lenços para pessoas em tratamento de saúde em fotos para a CNH, desde que mantenham rosto, testa e queixo visíveis -

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) anunciou uma mudança significativa nas normas relacionadas à emissão e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Agora, itens como véus, hábitos religiosos e lenços usados por pessoas em tratamento de saúde serão permitidos, desde que mantenham a face, testa e queixo do condutor perfeitamente visíveis.

Essa decisão marca uma atualização na Resolução nº 886, de 13 de dezembro de 2021, que rege as especificações, produção e expedição da CNH. A alteração, publicada na última segunda-feira (08/04) no Diário Oficial da União, visa permitir a inclusão e respeitar as diferenças culturais e religiosas dos cidadãos brasileiros.

Embora continue havendo restrição ao uso de óculos, bonés, chapéus e outros adereços que cubram parte do rosto ou da cabeça, exceções foram feitas para itens de vestuário relacionados à crença ou religião, bem como para aqueles ligados à queda de cabelo do condutor, decorrente de patologias ou tratamento médico. No entanto, é importante ressaltar que esses itens só serão permitidos se mantiverem a face, a testa e o queixo perfeitamente visíveis.

O secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão, destacou que essa mudança reflete o compromisso do Governo Federal com a liberdade religiosa, a inclusão e o respeito às diferenças, além de representar uma modernização e adequação da legislação de trânsito aos tempos atuais de pluralidade.

A iniciativa partiu da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), que encaminhou manifestações técnicas formais à Advocacia-Geral da União (AGU) sobre o assunto. A AGU, por sua vez, enviou aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) um memorial informando o desejo do Governo Federal de alterar essa norma, buscando modernizar o processo de obtenção da CNH, em linha com o procedimento já adotado para a emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN) e de passaportes pelos cidadãos brasileiros.

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