A Igreja do Evangelho Quadrangular (IEQ) perdeu na Justiça a exclusividade sobre a expressão ‘Quadrangular’. Diante disso, outras denominações religiosas poderão usar o termo em seus nomes, sem que sejam proibidas de usá-la.
A IEQ havia entrado com uma ação na Justiça de São Paulo contra a Igreja Quadrangular Família Global. Segundo a IEQ, a denominação não poderia usar o termo, haja vista que já registrou a marca “quadrangular” junto ao Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI).
No Brasil, toda empresa/pessoa/grupo precisa registrar sua marca junto ao INPI, e assim, conquistar a propriedade e exclusividade sobre ela. Diante disso, a IEQ alega que a Quadrangular Família Global não poderia usar a nomenclatura “quadrangular” em seu nome, já que foi registrada no INPI. Portanto, entrou na Justiça contra a igreja.
Mas, a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, entendeu que, embora a Lei de Propriedade Intelectual (Lei 9.279/96) preveja a proteção marcária, tal direito não é absoluto e deve ser analisado quando confrontado com outros direitos constitucionais.
“O próprio legislador infraconstitucional cuidou de prever hipóteses excepcionais, a exemplo da vedação ao registro de marca que atente contra a liberdade de consciência, crença, culto religioso ou ideia e sentimentos dignos de respeito e veneração, nos termos do artigo 124, III, do referido diploma. Outra não poderia ser a conclusão, haja vista que a Constituição Federal resguarda expressamente dentre o rol direitos fundamentais, em seu artigo 5º, VI, a liberdade religiosa”, disse a relatora do acórdão, desembargadora Jane Franco Martins.
Neste cenário, a relatora afirmou que a expressão “quadrangular”, muito além de deter conotação religiosa, é responsável por designar uma vertente religiosa oriunda do cristianismo protestante pentecostal. Assim, para ela, não é possível que uma única instituição ostente, com exclusividade, a designação de “quadrangular”, em detrimento de todos os demais fiéis que porventura pretendam professar tal fé.
Segundo ela, conferir exclusividade na utilização da marca “quadrangular” à IEQ equivaleria a legitimar apenas a “Igreja Católica Apostólica Romana” a se identificar perante seus fiéis enquanto igreja de vertente católica ou, ainda, a atribuir apenas à “Igreja Pentecostal Deus é Amor” o direito de se identificar aos seus devotos como única igreja de vertente pentecostal.
“Ademais, destaca-se que a despeito da proteção da marca conferida pelo Instituto Nacional de Propriedade à igreja autora, esta não desenvolve nenhuma atividade econômica no mercado, não havendo de se falar em concorrência propriamente dita, na medida em que a fé não pode ser tratada, permissa venia, como um produto e os fiéis, prima facie, não se equiparam a consumidores”, afirmou a magistrada.
DIVERGÊNCIA
O desembargador Azuma Nishi disse que a proteção marcária incide em todos os ramos de atuação existentes, de forma indistinta, o que também inclui atividades religiosas e assistenciais. Mas, seu voto não foi suficiente para reverter os votos dos demais.
“A recorrida não pode utilizar de marca registrada de terceiro, sob a justificativa de que o elemento grafado tem jaez religioso. Ainda que a expressão ‘quadrangular’ tenha conotação espiritual, há que se considerar que o Inpi a reconheceu enquanto marca nominativa, registrando-a, sob a titularidade da autora, na classe de serviços comunitários, filantrópicos e beneficentes”, disse Azuma.
Nishi também ressaltou que o próprio INPI recusou o registro da marca pretendida pela ré (“Quadrangular Família Global”), sob a justificativa de que a palavra “quadrangular” já consta da marca da autora, sob proteção nominativa, sendo vedada a replicação. Assim, para Nishi, a igreja ré se apropriou indevidamente da marca da autora.
A Igreja do Evangelho Quadrangular deve recorrer da decisão. Confira a decisão na íntegra: DECISÃO!