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Juíza impede menina de 11 anos de fazer aborto, e caso ganha repercussão nacional

Decisão judicial manteve menina de 11 anos em abrigo; juíza disse à mãe da criança que abortar seria “crueldade”

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Juíza de Santa Catarina impede menina de fazer aborto legal - Imagem: Ilustrativa

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) autorizou no início da tarde desta terça-feira (21/06), que uma menina de 11 anos impedida de realizar um aborto legal – depois de ser vítima de estupro -, deixe o abrigo onde estava e volte a morar com a mãe.

O Conselho Nacional de Justiça e a Corregedoria do Tribunal de Justiça de Santa Catarina investigam a conduta da juíza que mandou a criança para um abrigo pra evitar que ela fizesse o aborto legal.

A advogada da família conta que a menina foi vítima de estupro. A gestação teria começado entre o fim do ano passado e o começo deste ano, e o crime aconteceu dentro de casa quando ela tinha 10 anos. Antes de procurar a justiça a família esteve no Hospital Universitário de Florianópolis para interromper a gravidez.

Mas, o hospital negou o procedimento porque está nas regras de conduta da instituição que só fazem o aborto se o feto estiver até 20 semanas. E na época, no início de maio, a criança já estava com 22. Como o hospital pediu a autorização judicial, a família chegou à juíza Joana Ribeiro Zimmer.

O caso ganhou repercussão nesta segunda-feira (20/06), com a divulgação da gravação de uma audiência do dia nove de maio obtida pelo site The Intercept Brasil e divulgada em uma reportagem feita com o portal Catarinas em que a juíza pergunta se a menina aceitaria continuar com a gravidez por mais algumas semanas.

A juíza disse: “Quanto tempo você aceitaria ficar com o bebê na tua barriga pra gente acabar de formar ele, dar os medicamentos para o pulmãozinho dele ficar maduro para a gente poder fazer a retirada pra outra pessoa cuidar?”. A menina respondeu, “Eu não sei”.

A juíza continuou. “Se a tua saúde suportasse, tu suportaria ficar mais um pouquinho com o bebê? Mia duas ou três semanas?” A menina respondeu: “Sim”.

A advogada diz que a família já tem uma autorização para o aborto. E que a Vara da Infância pediu à justiça que a criança fosse levada para um abrigo para ser afastada do suposto agressor. A justiça autorizou, mas na decisão que a NSC TV, afiliada da Globo em Santa Catarina, teve acesso, a juíza Joana Ribeiro Zimer afirmou que o objetivo da ida era evitar o aborto.

“Se no início da medida protetiva o motivo do acolhimento institucional era pela presença de suspeitos homens na casa. O fato é que doravante o risco é que a mãe efetue algum procedimento para operar a morte do bebê”.

A juíza também defendeu a continuidade da gravidez dizendo que “e ainda que feita a retirada do bebê no caso de risco concreto para a gestante, por qual motivo seria descartada a vida do bebê que tem mais de 22 semanas e não é mais um conjunto de células, um bebê completo?”.

No despacho a juíza cita as definições de aborto estabelecidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Ela escreveu que: “Lembro que vigora no Brasil o Marco Legal da Primeira Infância que deixa clara a proteção do bebê desde a gestação, daí o fortalecimento legal da interpretação da autorização do Código Penal pela literalidade da palavra ‘aborto’ lá contida, como conceito que segundo a entidade é considerado apenas até 22 semanas ou 500g do bebê”.

Por lei, o aborto em casos de estupro não precisa de autorização judicial e também não tem um limite de tempo de gravidez. “É claro que deve ocorrer o quanto antes até para o procedimento ser o mínimo invasivo e também poder atender a prioridade absoluta prevista aos direitos de crianças e adolescentes na Constituição Federal, mas não existe um prazo específico para que esse aborto legal ocorra”, disse Ariel de Castro Alves, especialista em direitos humanos ao NSC TV.

O caso corre em segredo de justiça. Sobre a gravação da audiência, em nota, a juíza disse nesta terça (21), que “não se manifestará sobre trechos da referida audiência que foram de forma criminosa. Não só por se tratar de um caso que tramita em segredo de justiça, mas sobretudo para garantir a devida proteção integral à criança. Com o julgamento do STF pelo não reconhecimento do direito ao esquecimento, qualquer manifestação sobre o assunto à imprensa poderá impactar ainda mais e para sempre a vida de uma criança. Por essa razão seria de extrema importância que esse caso continue a ser tratado pela instância adequada. Ou seja, pela justiça”.

No início da tarde a justiça determinou a volta da menina à família. “Nós vamos fazer ainda pra melhorar a situação do da medida da autorização da interrupção da gravidez é um habeas corpus perante o Tribunal de Justiça pra garantir o acesso dessa criança de onze anos ao aborto legal que ela tem direito”, disse a advogada da família, Daniela Felix.

A juíza Joana Ribeiro Zimmer deixou o caso da menina. A magistrada informou que foi transferida para a comarca de Brusque, no Vale do Itajaí. Segundo ela, a transferência ocorreu porque ela aceitou uma promoção e o convite ocorreu antes da repercussão do caso. O órgão especial do Tribunal de Justiça decidiu na última quarta-feira (15/06), por uma promoção “por merecimento”.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informou nesta terça-feira (21/06), que está apurando a conduta da juíza. O procedimento, chamado de Apuração de Infração Disciplinar, é feito pela Corregedoria Nacional de Justiça e foi instaurado nesta segunda (20/06).

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