Um casal de Minas Gerais conseguiu autorização da justiça para interromper a gravidez de cinco meses, depois que exames constataram diversas anomalias no feto, cuja chance de sobreviver após o parto é quase nula.
“A família queria muito ter esse filho, só que a mãe já vinha com problemas há algum tempo, ela ela teve trombose no início da gestação. E na última semana, com o resultado do cariótipo, ela teve a confirmação de que o filho portava síndrome de Edwards e uma série de outras anomalias incompatíveis com a vida, como a hérnia diafragmática com grave herniação do fígado”, esclareceu a advogada do casal, Rafaela Cardoso.
A advogada ainda disse que, caso a mulher optasse por prosseguir com a gravidez, deveria fazer uma cesária e haveria um grande risco de sofrer tromboembolismo.
“Foi uma medida que se buscou de acordo com o que já é previsto na legislação, artigo 120, inciso um do Código Penal, buscou autorização judicial pra autorizar o médico a proceder uma interrupção da gestação antes das 22 semanas, que é uma forma menos invasiva. Até as 22 semanas, ela conseguiria fazer o procedimento por indução medicamentosa”, acrescentou a advogada.