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Justiça concede liberdade ao pastor Davi Passamani

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O pastor Davi Passamani, de Goiânia, foi preso sob suspeita de crimes sexuais - Foto: Reprodução/Facebook

O Tribunal de Justiça de Goiás mandou soltar o pastor Davi Vieira Passamani, que era suspeito de crimes sexuais contra fiéis de sua igreja. A decisão foi tomada nesta terça-feira (23/04), após a defesa do pastor apresentar um pedido de habeas corpus. A medida determina que o pastor siga certas restrições, incluindo o uso de tornozeleira eletrônica.

De acordo com uma nota divulgada pelo advogado do pastor, Luiz Inácio Medeiros Barbosa, o tribunal entendeu que não havia motivos legais para manter a prisão preventiva de Passamani e, por isso, concedeu sua soltura.

“A Câmara Criminal entendeu que não há motivos que justifiquem a sua manutenção, revogando a prisão cautelar outrora imposta”, afirmou o advogado. No entanto, outras medidas cautelares foram estabelecidas para garantir que o processo penal continue até que seja proferida a sentença.

Segundo o portal g1, a Diretoria-Geral de Polícia Penal (DGPP) confirmou que Passamani já saiu do presídio e agora está usando uma tornozeleira eletrônica para monitoramento. O pastor é o fundador da Igreja Casa, em Goiânia, mas renunciou ao cargo de presidente e líder religioso em dezembro de 2023, após ser denunciado por importunação sexual por uma fiel.

Investigação em Andamento

A prisão de Passamani ocorreu no dia 4 de abril, quando ele chegava para um louvor em uma outra igreja em Goiânia. A Polícia Civil começou a investigá-lo após duas mulheres que frequentavam a Igreja Casa relatarem crimes sexuais ocorridos enquanto ele era presidente da igreja.

De acordo com a delegada Amanda Menucci, Passamani aproveitava a vulnerabilidade emocional de algumas fiéis, utilizando até mesmo versículos bíblicos para a abordagem. “Ele inicia a conversa no teor religioso, cita versículos bíblicos e a abordagem é com base na Bíblia, valendo-se da religião e aproveitando o estado de vulnerabilidade”, disse a delegada.

Uma das vítimas relatou que Passamani a contatou por mensagens de texto e, depois de descobrir que ela estava solteira, passou a contar uma fantasia erótica. Em seguida, ligou por chamada de vídeo e mostrou partes íntimas do corpo, segundo a denúncia. A vítima disse ainda que, após desligar a câmera, ele continuou a se masturbar por áudio. O processo está em segredo de Justiça, por isso, detalhes adicionais sobre o caso não foram divulgados.

Histórico de Denúncias

Além do caso mais recente, em março de 2020, uma jovem de 20 anos denunciou Passamani por importunação sexual. A denúncia foi feita na Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam) em Goiânia e incluiu áudios, mensagens de texto e vídeos como provas. A defesa do pastor alegou que ele foi afastado das funções ministeriais para tratamento médico. Mais tarde, Passamani gravou um vídeo negando as acusações e dizendo que buscava apoio psiquiátrico.

Apesar dessas acusações, a Justiça arquivou o processo em abril de 2020, alegando “ausência de justa causa”. Agora, com a soltura do pastor, as investigações continuam, mas com medidas cautelares para garantir a segurança das partes envolvidas.

Íntegra nota defesa
“A defesa do Sr. Davi Vieira Passamani, informa que na data de hoje (23/04) foi julgado pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, habeas corpus impetrado contra decisão que havia mantido a prisão preventiva de Passamani, em contrário as hipóteses legais previstas no Código de Processo Penal, ocasião em que a Câmara Criminal entendeu que não há motivos que justifiquem a sua manutenção, revogando a prisão cautelar outrora imposta.

Informa-se que a revogação da constrição cautelar pessoal veio acompanhada de medidas cautelares diversas da prisão, suficientes para acautelar a ação penal em trâmite até a sentença, as quais desde o início das investigações seriam suficientes para velar pelo bom andamento processual ao invés da medida extrema, excepcional e desarrazoada da prisão preventiva.

Por conta do sigilo processual, inerente a natureza dos fatos apurados, a defesa encontra-se restrita de prestar demais informações”.

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