Conecte-se conosco

Mais Conteúdo

Justiça condena igreja evangélica por excesso de barulho e determina indenização de R$ 10 mil

Publicado

em

A Justiça de Piracicaba condenou uma igreja evangélica a pagar R$ 10 mil a um vizinho por excesso de barulho durante cultos - Foto: Tingey Injury Law Firm/Unsplash

A Justiça de Piracicaba (SP) decidiu que uma igreja evangélica deve pagar uma indenização de R$ 10 mil a um vizinho do templo devido a excesso de barulho durante cultos e celebrações. O morador havia ingressado com uma ação de danos morais em 2019, alegando perturbação pelo ruído gerado pela instituição religiosa.

A decisão foi proferida pelo juiz Rogério Sartor Astolphi no último dia 25 de janeiro. Durante o processo, o Pelotão Ambiental de Piracicaba, vinculado à Guarda Municipal, emitiu três laudos que atestaram o excesso de ruídos provenientes da igreja.

“[…] O relatório de vistoria e medição de ruído que instrui a petição inicial indica que as atividades religiosos geram ruídos contínuo ou intermitente. Nas medições, os ruídos estavam acima do legalmente permitido, causando perturbação do sossego da vizinhança, assim verificado nas medições efetuadas”, ressaltou o juiz na decisão.

O magistrado citou o Código Civil, destacando que o direito ao culto não deve interferir no sossego e na saúde pública. “[…] Cumprindo destacar que ‘O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha’ (art. 1.277 do Código Civil).”

A igreja, além de pagar a indenização, foi ordenada a realizar obras para conter os barulhos, conforme determinação do juiz. O G1 tentou contatar a advogada de defesa da Igreja Evangélica Assembleia de Deus, localizada no Bairro Água Branca, por e-mail e telefone, sem sucesso até a publicação desta reportagem.

A defesa da igreja afirmou à Justiça que realizou melhorias, incluindo a instalação de lã de rocha e estrutura de ferro revestida por placas de gesso para tratamento acústico em 2019. Alegou também que, após essas alterações, não recebeu mais notificações de excesso de barulho.

Contudo, a igreja argumentou que o morador construiu sua residência diretamente no muro do templo, o que poderia ter contribuído para o ruído relatado. Quanto às medições da Guarda Municipal, a instituição religiosa alegou que o aparelho utilizado estava com a calibração vencida.

O juiz, em seu relatório, destacou que a produção de ruídos acima dos níveis permitidos é considerada poluição sonora geradora de dano ambiental, conforme normas técnicas da ABNT e legislação vigente, especificando limites máximos previstos na NBR 10151:2019.

De acordo com essa norma, os limites são de 60 decibéis no período diurno, das 7h às 22h, e de 55 decibéis no período noturno, das 22h às 7h.

🔔 SIGA O PORTAL DO TRONO NO WHATSAPP. CLIQUE AQUI PARA RECEBER NOTÍCIAS DIRETO NO SEU CELULAR!

+ Acessadas da Semana