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Gospel

Justiça determina que Igreja Universal devolva R$ 101 mil a fiel que doou dinheiro após ganhar na loteria

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Igreja Universal - Foto: Thais Mesquita

A Igreja Universal do Reino de Deus foi condenada a devolver R$ 101 mil a uma fiel que havia feito uma doação após ter ganhado na loteria. A doação foi feita pelo casal, que se separou posteriormente, e a fiel decidiu entrar com o processo na justiça para reaver o valor.

Segundo o processo, a fiel frequentava a igreja desde 2006, quando um pastor teria dito a ela que todos os frequentadores deveriam contribuir com 10% de todo valor que recebessem, para “obter as graças divinas”. Mesmo com um baixo salário, o casal doava quantias mensais em forma de dízimo.

Em 2014, o marido da fiel ganhou R$ 1,8 milhão na loteria e fez duas transferências bancárias para a igreja, uma de 10% do valor e outra de R$ 200 mil, com a “promessa de que sua vida seria abençoada”, segundo o processo.

A esposa dele, que se separou do marido em 2015, ficou com a divisão do restante do prêmio, e repassou à igreja um carro Hyundai HB20 Premium, além de R$ 101 mil.

Porém, todas as doações foram realizadas sem registro de assinatura de documento ou qualquer outro trâmite formal. Depois de oito anos como frequentadora da Universal, a fiel se arrependeu das transferências por não ter alcançado “o ápice prometido nas pregações”.

No processo contra a igreja, os advogados da fiel citam que as doações não teriam seguido a forma exigida em lei para realização de negócio jurídico. A Justiça concordou com o argumento.

“A forma escrita (escritura pública ou instrumento particular), legalmente exigida para a doação, é da substância do ato que, sem ela, carece de validade, sendo considerado absolutamente nulo […], salvo quando tiver por objeto bem móvel e de pequeno valor”, diz a acusação no processo.

UNIVERSAL SE DEFENDE

A Universal se defendeu, ressaltando o “comportamento contraditório” da fiel e argumentando que o pedido de restituição não deveria ser acolhido pela Justiça, pois acarretaria “ônus excessivo e despropositado ante a extrema dificuldade em identificar e vincular a origem das diversas ofertas recebidas diariamente e de exigir dos doadores a forma escrita”.

Entretanto, a 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a decisão anterior, que havia considerada nula a doação feita pela fiel.

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