Um juiz do município de Fronteiras, no interior do Piauí, ordenou a suspensão de um show gospel que aconteceria na cidade. O magistrado atendeu a uma ação civil ajuizada pelo Ministério Público.
O show aconteceria em 09 de junho, dentro das festividades alusivas à celebração dos 87 anos de emancipação política de Fronteiras, e teria a apresentação da banda cristã Canção e Louvor.
Segundo o portal GP1, a banda gospel foi contratada por inexigibilidade junto à empresa C&C Música Ltda., por um valor de R$ 57 mil. De acordo com o Ministério Público, no processo de contratação da banda, não houve a justificativa do preço.
Na decisão, o juiz Ênio Gustavo Lopes Barros, da Vara única de Fronteiras, disse que a justificativa do preço é imprescindível, como forma de demonstrar a correção do negócio praticado. No processo, há apenas um documento afirmando que o cachê da Canção e Louvor é de R$ 57.000, sem a razão do valor.
“A ausência desses requisitos é hábil e ensejar violação ao princípio da publicidade, economicidade e legalidade, e, por conseguinte, a possibilidade de ocasionar ao Erário, razão pela qual a suspensão do contrato em questão é medida que se impõe”, diz o magistrado em sua decisão.
O juíz ainda fixou uma multa de R$ 5 mil em caso de descumprimento da decisão. Procurada pelo site GP1, o prefeito Eudes Agripino informou que já recorreu da decisão judicial e afirmou que o evento vai ocorrer. Além disso, ressaltou que não há irregularidades na contratação da banda gospel.