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Justiça nega pedido de liberdade da ex-deputada Flordelis, condenada a 50 anos

Flordelis foi condenada a 50 anos por homicídio qualificado e outros crimes

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A pastora, que enfrenta acusações de grande gravidade, teve seu pedido de liberdade negado pelo TJRJ - Foto: Alexandre Cassiano/Ag. O Globo/

No final da tarde da última terça-feira (29/08), o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) emitiu uma decisão em relação ao pedido de habeas corpus feito pela ex-deputada Flordelis. A pastora, que enfrenta acusações de grande gravidade, teve seu pedido de liberdade negado pelo tribunal.

Flordelis foi condenada em novembro do ano passado a uma pena de 50 anos e 28 dias de prisão. A condenação foi baseada em crimes que envolvem homicídio triplamente qualificado, tentativa de homicídio duplamente qualificado, uso de documento falso e associação criminosa armada. Os eventos ocorreram em relação ao assassinato do pastor Anderson do Carmo, no mês de junho de 2019.

O desembargador Peterson Barroso Simão, relator do caso, destacou que não houve uma demora excessiva no trâmite do processo, rejeitando assim o argumento da defesa de Flordelis nesse sentido. Ele observou que a complexidade do caso, o número de réus envolvidos e as ocorrências processuais geradas pela defesa de um dos co-réus contribuíram para qualquer demora.

Ao refutar a alegação de que a prisão preventiva não foi revista periodicamente, o desembargador enfatizou que uma revisão adequada foi realizada antes da sessão plenária e que agora a responsabilidade por essa revisão recai sobre a Vara de Execuções Penais.

No seu voto, o desembargador Simão defendeu a manutenção da prisão preventiva, justificando-a com base na periculosidade da ré e na necessidade de manter a ordem pública.

Em resposta à negação do pedido de habeas corpus, a defesa de Flordelis, ao ser contatada pela CNN Brasil, expressou que já esperava tal desfecho.

“A denegatória do HC já era esperado por nós. A gente está falando do excesso de prazo desde que aconteceu o júri até hoje, que o recurso dela não foi julgado. Então o HC, é só relacionado a isso. O que nós temos confiança no Tribunal de Justiça é que quando for julgado a apelação, que a apelação seja procedente e que seja anulada a sessão de julgamento para que ela, seja submetida a um novo júri”, traz a nota.

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