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Gospel

Justiça toma nova decisão contra Cassiane em ação por desvio de dinheiro público e enriquecimento ilícito

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Cantora gospel Cassiane - Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) voltou a citar a cantora gospel Cassiane em uma ação movida pelo Ministério Público do Pará por improbidade administrativa sob a acusação de dano ao erário, enriquecimento ilícito e violação dos princípios administrativos.

A ação começou a tramitar na Justiça em 2017, quando o MPPA ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) contra seis pessoas e uma empresa de pequeno porte, e que segundo o Ministério Público, agiram de forma concertada para desviar dinheiro público por meio do expediente da inexigibilidade de licitação.

Em 14 de junho o juiz responsável pelo processo, Lauro Fontes Junior, ordenou que o Ministério Público, para que no prazo de 15 dias, informe endereço atualizado da cantora gospel Cassiane, pois segundo o magistrado, consta que ela não foi encontrada por duas vezes para se manifestar nos autos.

A defesa da artista se manifestou no processo, em 5 de setembro. Entretanto, a petição não foi divulgada pelo Tribunal. Diante do documento, o magistrado deferiu, no último dia 8 de novembro, o pedido de citação da cantora. Ou seja, a artista gospel segue como ré no processo. Além dela, outras oito pessoas e empresas respondem à ação.

Na decisão de 8 de novembro, o juiz disse ainda que “passado o prazo de publicação do edital, com as devidas certificações, façam os autos conclusos”.

SOBRE O QUE A CASSIANE É ACUSADA?

Nos autos, o Ministério Público alega superfaturamento nas contratações de duas das artistas, as cantoras gospel Cassiane e Mayra Farias, para o 27º Encontro das Mulheres de Parauapebas, uma cidade do Pará, a 719 km da capital Belém. Além disso, segundo o MP houve supostos desvios de dinheiro público no processo.

Em novembro de 2019, o juiz Lauro Fontes Junior, analisou a petição inicial e determinou que as artistas Cassiane e Nayra Faria fossem incluídas como rés no processo, que até então não estavam.

“Sendo assim, entendo que há nos autos indícios suficientes de que as duas artistas acima citadas, concorreram conscientemente na simulação dos contratos, razão pela qual, intimo o Ministério Público para que no prazo de 15 dias emende a petição inicial, devendo incluir no polo passivo as cantoras contratadas Cassiane e Nayra Faria”, disse o magistrado.

O valor da ação do Ministério Público é de R$ 1.657.500,00 (Um milhão, seiscentos e cinquenta e sete mil e quinhentos reais). Processo: 0810764-61.2019.8.14.0040.

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