Na última quarta-feira (23), o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, negou o pedido do Partido Liberal (PL), sigla a que pertence o presidente Jair Bolsonaro.
A ação visava a anulação de votos do segundo turno em milhares de urnas eletrônicas que não poderiam ser auditadas, alegou o partido.
Alexandre de Moraes negou de plano a ação, e ainda condenou o PL a pagar 22 milhões de reais a título de litigância de má-fé.
O artigo 80 do Código de Processo Civil de 2015 define litigância de má-fé nos seguintes termos:
I – deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;
II – alterar a verdade dos fatos;
III – usar do processo para conseguir objetivo ilegal;
IV – opuser resistência injustificada ao andamento do processo;
V – proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;
VI – provocar incidente manifestamente infundado;
VII – interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.
No despacho, o ministro escreveu: “a total má-fé da requerente em seu esdrúxulo e ilícito pedido, ostensivamente atentatório ao Estado Democrático de Direito e realizado de maneira inconsequente com a finalidade de incentivar movimentos criminosos e anti-democráticos que, inclusive, com graves ameaças e violência vem obstruindo diversas rodovias e vias públicas em todo o Brasil, ficou comprovada, tanto pela negativa em aditar-se a petição inicial, quanto pela total ausência de quaisquer indícios de irregularidades e a existência de uma narrativa totalmente fraudulenta dos fatos.”