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Política

Litigância de má-fé: entenda o termo usado por Moraes ao negar pedido do partido de Bolsonaro

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O ministro do STF, Alexandre de Moraes - Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

Na última quarta-feira (23), o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, negou o pedido do Partido Liberal (PL), sigla a que pertence o presidente Jair Bolsonaro.

A ação visava a anulação de votos do segundo turno em milhares de urnas eletrônicas que não poderiam ser auditadas, alegou o partido.

Alexandre de Moraes negou de plano a ação, e ainda condenou o PL a pagar 22 milhões de reais a título de litigância de má-fé.

O artigo 80 do Código de Processo Civil de 2015 define litigância de má-fé nos seguintes termos:

I – deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;

II – alterar a verdade dos fatos;

III – usar do processo para conseguir objetivo ilegal;

IV – opuser resistência injustificada ao andamento do processo;

V – proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;

VI – provocar incidente manifestamente infundado;

VII – interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.

No despacho, o ministro escreveu: “a total má-fé da requerente em seu esdrúxulo e ilícito pedido, ostensivamente atentatório ao Estado Democrático de Direito e realizado de maneira inconsequente com a finalidade de incentivar movimentos criminosos e anti-democráticos que, inclusive, com graves ameaças e violência vem obstruindo diversas rodovias e vias públicas em todo o Brasil, ficou comprovada, tanto pela negativa em aditar-se a petição inicial, quanto pela total ausência de quaisquer indícios de irregularidades e a existência de uma narrativa totalmente fraudulenta dos fatos.”

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