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Malafaia volta a ser condenado por fake news e deve indenizar o PT

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Silas Malafaia deverá pagar uma indenização de R$ 5 mil ao Partido dos Trabalhadores - Foto: ADVEC

O pastor Silas Malafaia, da Igreja Assembleia de Deus Vitória em Cristo (ADVEC), voltou a ser condenado pela Justiça do Distrito Federal por fake news e deverá pagar uma indenização de R$ 5 mil ao Partido dos Trabalhadores.

O partido do presidente Lula processou Malafaia por causa de um vídeo em que afirmou que o PT, junto a outras siglas de esquerda, entraram no STF “para uma mulher que sofre estupro não denunciar o estuprador”.

No vídeo, Silas Malafaia se posiciona em frente à câmera, se dirige a cidadãos de Vitória da Conquista (BA) e pede para eles não votarem no PT. Logo, o religioso foi processado por fake news.

Na 1º instância, a Justiça condenou Malafaia pelo fato e definiu que o pastor deveria pagar ao PT o valor de R$ 5 mil de indenização. Porém, Silas Malafaia recorreu afirmando que ele e a equipe “não gravaram o vídeo” nem “deram publicidade” às imagens.

TJDFT RECONHECE FAKE NEWS

O relator do recurso no Tribunal de Justiça do Distrito Federal, desembargador Diaulas Ribeiro, disse que “o próprio teor da gravação impugnada é totalmente incompatível com essas afirmações”. Ou seja, Silas Malafaia realmente publicou as imagens nas redes sociais.

“A lógica humana é a rainha das provas. O conteúdo da gravação não deixa dúvidas de que não foi realizada para uso privado, mas, sim, com evidente intuito de tornar públicas as declarações que se seguiram, a fim de dissuadir ou de persuadir os eleitores de Vitória da Conquista a (não) votar no PT (Partido dos Trabalhadores)”, escreveu o desembargador, na decisão.

“Da mesma forma, a alegada de inexistência de provas de que o apelante efetivamente compartilhou a gravação também não subsiste. Além de o vídeo ter chegado ao conhecimento do apelado, o próprio apelante, ao opor embargos de declaração contra a decisão que deferiu a liminar, afirmou que ’em demonstração de boa-fé processual, ao ter ciência da presente lide, já retirou o vídeo em comento de todas as suas redes sociais’”, ressaltou Diaulas Ribeiro.

O voto do relator foi seguido pelos demais integrantes da 8ª Turma, os desembargadores Robson Teixeira de Freitas e Arquibaldo Carneiro.

Além de ter que pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais, Silas Malafaia deve publicar mensagem de retratação pelos mesmos meios, previamente apresentada ao Juízo, no prazo de 5 dias, segundo a decisão judicial.

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