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MP ajuíza ação contra Felippe Valadão e pede R$ 300 mil por ataques a umbanda

Segundo MP, o pastor praticou intolerância religiosa e discurso de ódio contra praticantes da umbanda e demais religiões

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Pastor Felippe Valadão, da Igreja Batista da Lagoinha - Foto: Reprodução

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) ajuizou na última quarta-feira (15/06), uma ação civil pública contra o pastor evangélico Felippe Valadão, da Igreja Batista da Lagoinha, em Niterói (RJ), pelas declarações feitas em 19 de maio durante um show.

Felippe Valadão foi um dos convidados da comemoração dos 189 anos de Itaboraí, na região metropolitana do Rio. Na ocasião, foram deixados quatro despachos diante do altar, e o pastor Felippe reagiu durante sua participação.

“De ontem para hoje tinha quatro despachos aqui na frente do palco. Avisa aí para esses endemoniados de Itaboraí: O tempo da bagunça espiritual acabou, meu filho. A Igreja está na rua! A Igreja está de pé! E ainda digo mais: Prepara para ver muito centro de umbanda sendo fechado na cidade!”, declarou o líder cristão no evento realizado pela Prefeitura, que reuniu diversos artistas gospel.

A fala do pastor da Lagoinha Niterói viralizou na web, e principalmente na imprensa. Nas redes sociais, Felippe foi duramente criticado. Até a CPI da Intolerância Religiosa, na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), resolveu entrar em ação.

Segundo o portal g1, a 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Itaboraí quer que Valadao faça uma retratação pública e pague R$ 300 mil de indenização por danos morais coletivos. O órgão atendeu a um pedido da CPI da Alerj.

A ação destaca que o pastor, “que possui grande engajamento junto ao segmento religioso do qual faz parte”, “praticou intolerância religiosa e discurso de ódio contra praticantes da umbanda e demais religiões”.

A ação também pede que o pastor grave um vídeo, com duração de 50 segundos a 1 minuto, se retratando publicamente quanto às falas de ódio e intolerância, divulgando-o na página principal do site da Igreja Batista da Lagoinha e nas páginas oficiais de suas redes sociais, pelo período de 30 dias.

“Esperar de líder de religião cristã discurso baseado no amor e na tolerância é uma mera expectativa, mas exigir de qualquer pessoa a observância a direitos fundamentais e promover a responsabilização de quem praticar ato ilícito que cause dano moral coletivo a grupos religiosos, em razão de intolerância religiosa, é dever do Ministério Público”, diz a ação.

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