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Padre é condenado após chamar de “assassino” médico que fez aborto no ES

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Padre Luiz Carlos Lodi da Cruz, presidente do Movimento Pró-Vida de Anápolis - Foto: Reprodução

O padre Luiz Carlos Lodi da Cruz, da Diocese de Anápolis (GO), foi condenado pela Justiça a indenizar por danos morais um médico por publicar um texto o chamando de “assassino” depois que ele fez um aborto em uma criança de 10 anos que foi estuprada em São Mateus, no Espírito Santo.

O caso viralizou em 2022. A gravidez após estupro da menina foi interrompida com autorização da Justiça. Com a repercussão do caso e após ter dados pessoais expostos na internet, a família da menina chegou a aceitar participar do Programa de Apoio e Proteção às Testemunhas, Vítimas e Familiares de Vítimas da Violência (Provita), oferecido pelo governo do Espírito Santo, e que prevê apoio como mudança de identidade e de endereço. Um homem, que tinha 33 anos à época, tio da garota, foi preso pelo crime.

Na época, o padre pró-vida fez diversas manifestações contrárias à interrupção da gestação, mesmo após ela ter sido autorizada pela Justiça. Em uma delas, o religioso escreveu no Facebook que o médico que comandou o procedimento era um “assassino”.

“Tinha 22 semanas e quatro dias de vida (quase seis meses) e estava no útero da menina quando foi cruelmente assassinada […]. O assassínio começou às 17 horas de domingo (16/08/2020) e só terminou às 10 horas de segunda-feira. Sem nome, sem registro civil, sem Batismo, a filhinha de [inicial da criança]. foi tratada como lixo hospitalar, material biológico descartado. O autor deste segundo crime, o médico [nome do médico], está em liberdade”, escreveu.

Ainda no mesmo post, o religioso escreveu que não era a primeira vez que o médico “matava criancinhas”. Ele se referiu a um aborto feito no mesmo hospital pernambucano, em 2009. Dessa vez, a gestão interrompida foi em uma menina de 9 anos, também vítima de estupro, que havia engravidado de gêmeas.

Com a decisão, que aconteceu no dia 2 deste mês, e que cabe recurso, o sacerdote terá de pagar uma indenização de R$ 10 mil ao profissional. O mesmo padre já tinha sido condenado, em 2016, por interromper um aborto legal.

A decisão foi proferida pelo juiz Adriano Mariano de Oliveira, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). Na sentença, o magistrado entendeu que o termo de cunho calunioso foi dirigido diretamente ao médico, inclusive, citando o nome dele, “independentemente da crítica social ao procedimento”.

“Apesar da liberdade de expressão, não se pode imputar a uma outra pessoa comentários ofensivos que abalem sua imagem pessoal e profissional baseados em temas polêmicos que inclusive dividem opiniões”, escreveu o juiz.

Diante disso, o magistrado entendeu que houve constrangimento moral e fixou a indenização por danos morais em R$ 10 mil. Inicialmente, o pedido da defesa do médico era R$ 40 mil, no entanto, ao definir o valor, o juiz considerou a situação econômica das partes, o grau de culpa e cultura e outras questões.

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