Em uma recente decisão judicial, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) rejeitou uma queixa-crime movida pela pastora Renálida Carvalho contra o pastor Anderson Silva. A queixa-crime baseava-se em comentários feitos por Anderson nas redes sociais, onde ele utilizou o termo “estelionato espiritual” para referir-se às práticas de Renalida.
O juiz André Silva Ribeiro determinou a rejeição da queixa-crime, alegando a falta de justa causa para a ação penal privada. Segundo o magistrado, as declarações de Anderson criticavam a conduta de Renalida sob a perspectiva da fé cristã, não evidenciando intenção de difamar ou injuriar.
Ribeiro também ressaltou a importância da liberdade de expressão e crítica religiosa, além de considerar a condição de pessoa pública de Renalida, sujeita a maior escrutínio por parte do público.
“Ressalte-se que o Querelado, por sustentar o título de pastor, tem como uma de suas missões orientar o exercício da fé e pode nesse mister validamente criticar a pregação e a manifestação da Querelante aos seus seguidores, desde que não incite ódio ou discriminação; o que de fato não ocorreu no caso em comento”, afirmou o juiz em trecho da decisão.
A decisão ressaltou que o termo “estelionato espiritual” não constitui base para a deflagração de ação penal privada, devido à ausência de dolo específico, conduta infamante ou individualização que caracterize crime. Portanto, a queixa foi rejeitada por atipicidade da conduta, reforçando a jurisprudência sobre a necessidade de intenção específica para configurar delitos contra a honra.
Nas redes sociais, Anderson Silva anunciou a decisão; assista o vídeo:
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