A decisão do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), órgão vinculado ao Ministério da Justiça, de recomendar a proibição da conversão religiosa de detentos está causando polêmica e revolta entre membros da bancada evangélica no Congresso Nacional. A medida, publicada na semana passada, gerou fortes reações e até acusações de perseguição religiosa.
O presidente da bancada evangélica manifestou sua posição sobre a Resolução 34 do CNPCP, que busca proibir o proselitismo religioso nas penitenciárias. Ele afirmou que a bancada está pronta para lutar contra essa decisão.
“A nossa posição com relação à Resolução 34 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária é de discordarmos terminantemente da proibição do proselitismo religioso. As pessoas que estão ali, que tiveram um modo vivente, um estilo de vida à margem da sociedade, e encontram na força do Evangelho um novo estilo de vida, uma ponte para mudar a maneira que processam a vida, agora não podem fazê-lo porque as igrejas não podem convidá-los a viver esse novo modo vivente”, declarou o presidente da bancada ao jornal Metrópoles.
Ele classificou a decisão do CNPCP como “um absurdo” e afirmou que viola a Constituição Federal, que garante a liberdade de consciência e de crença, e também o direito ao livre exercício dos cultos religiosos. Segundo ele, a bancada irá buscar medidas para reverter a resolução, tanto por meio de decretos legislativos quanto por vias judiciais.
Em resposta, a Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal emitiu uma nota afirmando que segue o que é definido pela Constituição Federal, assegurando a liberdade de culto religioso e o direito dos líderes religiosos a prestarem assistência aos custodiados do sistema prisional. “É garantido a todos os líderes religiosos que se interessam em prestar assistência aos custodiados do sistema prisional, que o façam mediante cadastro em formulário específico”, declarou a Secretaria.
O especialista em direito penal Davi Silva destacou a importância da liberdade religiosa para os detentos, citando a Constituição Federal e a Lei de Execução Penal. Segundo ele, a proibição do proselitismo religioso pode ser interpretada como uma violação dos direitos constitucionais dos presos, afetando a assistência religiosa que eles recebem.
“Muitas religiões cujos representantes visitam detentos o fazem não apenas num caráter religioso, mas de assistência social mesmo, até desinteressada”, disse Silva. Ele acrescentou que a presença de líderes religiosos nas penitenciárias é vital para muitos detentos, especialmente aqueles que não recebem visitas de parentes ou amigos.
SOBRE A RESOLUÇÃO
O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), vinculado ao Ministério da Justiça do governo de Lula, emitiu uma resolução no Diário Oficial da União (DOU) em 29 de abril recomendando mudanças nas práticas religiosas em prisões. O objetivo é assegurar a liberdade religiosa.
Embora não tenha força de lei, a resolução orienta diretores de unidades prisionais a evitar o proselitismo religioso, proibindo que uma religião seja promovida a indivíduos de outra fé. Isso pode limitar celebrações evangélicas nas penitenciárias do Brasil.
A resolução permite a presença de representantes de todas as religiões, mas proíbe forçar presos a participar de reuniões religiosas como medida disciplinar ou como requisito para transferência, admissão ou permanência na unidade.
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