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Satanistas vão apresentar Projeto de Lei que cria imposto sobre dízimos

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Vicky Vanilla - Foto: Reprodução/Redes Sociais

Um mago e conhecido sacerdote da Igreja Luciferiana do Novo Aeon parabenizou Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pela vitória nas eleições deste ano. Líder satanista, Vicky Vanilla aproveitou para fazer um pedido ao futuro presidente do Brasil; criar um imposto para as igrejas.

Nas redes sociais, Vicky se dedica a publicar informações referente à sua religião, e muitos de seus posts possuem milhares de curtidas e visualizações – algumas com críticas à igreja e o cristianismo, bem como o bolsonarismo.

Após o TSE anunciar vitória de Lula, o satanista publicou um vídeo para saudar o petista. Além disso, informou que a partir do dia primeiro de janeiro de 2023, seus advogados e outras instâncias religiosas ecumênicas vão apresentar uma nova Proposta de Lei (PL) para o Governo Federal em que cria um imposto para as igrejas evangélicas.

Segundo o líder satanista, o projeto visa criar uma cobrança de impostos e arrecadação tributária em cima do que ele chamou de “grandes fortunas provenientes dos dízimos das grandes igrejas bilionárias e exploradoras da fé”.

Ainda no vídeo, Vicky Vanilla citou uma reportagem em que diz que R$ 33 bilhões foram arrecadados através das ofertas e dízimos pela Igreja Universal do Reino de Deus (Iurd). O Projeto de Lei, ainda, pedirá que os impostos arrecadados sejam direcionados ao incentivo da educação no Brasil.

Vanillha foi o mesmo que teve seus vídeos removidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por, segundo o órgão, associarem o ex-presidente Lula da Silva ao satanismo.

Na época, a defesa de Lula disse que os vídeos do líder satênico levavam à “nociva mensagem que os ‘adoradores do demônio apoiam Lula’”. Os advogados do petista alegaram que o autor dos vídeos já se mostrou contra a campanha de Lula há pouco tempo. Vicky protestou e criticou a campanha do presidenciável, mesmo assim, não recebeu apoio dos esquerdistas.

De acordo com o art. 150 da Constituição de 1988, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios são proibidos de instituir impostos sobre “templos de qualquer culto”.

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