Conecte-se conosco

Mundo Cristão

STF derruba lei de Rondônia que proíbe linguagem neutra em escolas

Publicado

em

Ação contra a lei foi apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (09/02), para suspender a lei de Rondônia que proíbe a linguagem neutra em grade curricular, em material didático de escolas públicas e privadas e em editais de concursos públicos.

Até o momento, votaram por considerar a lei inconstitucional o relator do caso, ministro Edson Fachin, acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso. O julgamento ocorre até às 23h59 desta sexta-feira (10/02).

Como a votação é feita no plenário virtual, os ministros apenas apresentam os votos, sem debate. Caso tenha um pedido de vista, o julgamento é suspenso.

A ação foi proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee). Para a entidade, a lei é inconstitucional porque é a União quem deve legislar sobre normas de ensino e, além disso, atenta contra os princípios fundamentais do país.

No processo no STF, tanto a Advocacia-Geral da União quanto a Procuradoria-Geral da República consideraram se tratar de competência da União legislar sobre o tema, por isso, pedem que a lei seja derrubada.

O julgamento foi realizado no plenário virtual, onde os ministros votam sem discussões. O relator do caso, ministro Edson Fachin, havia suspendido a lei por meio de uma liminar em novembro de 2021 e a decisão foi a referendo. Ele entendeu que cabe à União legislar sobre normas gerais de ensino.

O que é linguagem neutra?

‘Menine’, ‘todxs’, ‘amigues’ são exemplos da linguagem ou dialeto neutro, que é conhecido também como linguagem não-binária.

Cada vez mais comum nas redes sociais e entre membros da comunidade LGBTQIA+, essa linguagem tem como objetivo adaptar o português para o uso de expressões neutras, a fim de que as pessoas não binárias (que não se identificam nem com o gênero masculino, nem com o feminino) ou intersexo se sintam representadas.

+ Acessadas da Semana

Você não pode copiar o conteúdo desta página