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Minas Gerais

TJ-MG suspende decisão para transfusão de sangue em paciente Testemunha de Jeová

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Respeito à crença: TJ-MG suspende transfusão de sangue em paciente Testemunha de Jeová - Imagem/Divulgação

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), por meio do desembargador Leonardo de Faria Beraldo, suspendeu no último domingo (30/07), uma decisão liminar que havia determinado a realização de uma transfusão de sangue em uma paciente, que é Testemunha de Jeová.

O hospital onde a paciente está internada havia solicitado na Justiça autorização para realizar a transfusão, considerada pela equipe médica como crucial para a melhora de seu estado de saúde. No entanto, a paciente recusou o procedimento devido à sua fé, que veda esse tipo de intervenção.

A 5ª Vara Cível de Montes Claros, em Minas Gerais, inicialmente autorizou o procedimento. Contudo, a paciente recorreu da decisão, por intermédio de sua advogada, Eliza Gomes Morais Akiyama, e defendeu que aceita o uso de alternativas às transfusões de sangue, como a administração de eritropoietina (EPO), ferro, ácido fólico e vitamina B12, procedimentos disponíveis no SUS.

O desembargador Leonardo de Faria Beraldo, ao analisar o recurso, enfatizou que a paciente “está lúcida e em pleno exercício de sua capacidade civil”, expressando-se de maneira “livre e consciente”. Ele ressaltou que a decisão sobre a transfusão de sangue cabe exclusivamente à paciente e lembrou que a inviolabilidade de crença é um direito protegido pela Constituição.

O magistrado ainda observou que o caso não é uma emergência: o relatório médico sugere a estabilização do quadro de saúde da paciente com o uso de hidróxido férrico e vitamina K, evitando assim o tratamento não aceito pela mesma.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 1.0000.23.180081-4/001.

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