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Tribunal concede liminar para realização de festival evangélico em Lorena

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Liminar judicial permite realização de festival evangélico em Lorena com dinheiro público, visando impulsionar economia local

Em uma decisão que gerou polêmica, o desembargador Carlos Eduardo Pachi, da 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, concedeu uma liminar na noite desta terça-feira (11/07), suspendendo a proibição imposta à Prefeitura de Lorena de custear um evento evangélico com dinheiro público.

A decisão levou em consideração a tradição do turismo religioso na cidade e a possibilidade de fomentar a economia local.

Segundo o desembargador, a cidade de Lorena possui prestígio turístico por sua tradição religiosa, sendo considerada um polo turístico da fé. Ele argumentou que eventos dessa natureza podem beneficiar a economia local. Em sua decisão, o desembargador afirmou: “Deste modo, infere-se que a economia local se beneficie com eventos dessa natureza”.

A Prefeitura de Lorena alegou que não financia apenas eventos religiosos de uma fé específica, mas também promove eventos que abrangem crenças variadas. De acordo com o desembargador Pachi, a administração municipal destacou que realizou o 1º Festival de Cultura Popular, com o objetivo de incentivar eventos culturais diversos.

Além disso, o magistrado levou em consideração o fato de que a prefeitura já havia realizado o repasse de 50% do cachê dos artistas contratados para o evento, totalizando aproximadamente R$ 142,5 mil, e o cancelamento acarretaria prejuízos significativos para o município e a população.

Essa decisão vai de encontro a uma determinação anterior que proibia a prefeitura de Lorena de utilizar recursos públicos para custear o evento evangélico. O Ministério Público havia ingressado com uma ação civil pública, alegando que o apoio financeiro a um evento religioso específico viola o princípio do Estado laico, comprometendo a imparcialidade do poder público em relação às diversas religiões.

O juiz Wallace Gonçalves dos Santos, responsável pela decisão anterior, afirmou que o financiamento de um festival religioso pelo poder público privilegia uma orientação ou crença específica, criando uma distinção injustificada entre credos. Ele determinou a abstenção do custeio público, sob pena de multa. A prefeitura recorreu, mas o juiz manteve a proibição.

No entanto, cerca de duas horas após a negativa do juiz em relação ao recurso da prefeitura, o desembargador Pachi concedeu a liminar autorizando o uso de recursos públicos para o evento evangélico.

A Prefeitura de Lorena confirmou a realização do festival de música gospel, chamado de “Adora Lorena”, que acontecerá na Praça Dr. Arnolfo de Azevedo, entre os dias 13 e 15 de julho.

Segundo a administração municipal, o evento tem o objetivo de fomentar a cultura, o turismo e a economia local. A prefeitura ressaltou que seu papel é valorizar as múltiplas identidades culturais da cidade e fortalecer o setor turístico e econômico.

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