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Andressa Urach perde a guarda do filho para ex-marido
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2 anos atrásem
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Thalis SilvaA disputa judicial entre Andressa Urach e Thiago Lopes pela guarda de Leon, filho que tiveram enquanto casados, pode ter chegado ao fim. Na noite da última terça-feira (14/02), o empresário utilizou o Instagram para comemorar que está “oficialmente junto” com o filho.
“Papai e neném agora oficialmente juntos. Meu filho terá um futuro”, escreveu Thiago Lopes nos stories do Instagram. “Hoje é o dia mais feliz da minha vida. O dia que me libertei do cativeiro”, ainda disse o empresário.
Lopes ressaltou a vitória no dia seguinte, numa entrevista com o colunista Alessandro Lo-bianco. Na conversa, o empresário confirmou que levou a melhor no processo da guarda e que a modelo teria que pagar uma pensão para Leon.
“Ele me falou: ‘Consegui a guarda definitiva, o juiz […] não só me concedeu a guarda, como a Andressa Urach já vai precisar começar a pagar pensão imediatamente’. Segundo o Tiago, as provas que apresentou a Justiça teriam sido tão contundentes contra a Andressa, que ainda nem definiram visitação para ela”.
Nesta quarta-feira (15/02), Andressa disse que Thiago ainda não venceu a guarda do filho, porque o caso não foi ao julgamento. Num vídeo publicado no YouTube, ela acrescentou que entrou com um pedido de medida protetiva contra o ex-marido.
“Ele me falou: ‘Consegui a guarda definitiva, o juiz […] não só me concedeu a guarda, como a Andressa Urach já vai precisar começar a pagar pensão imediatamente’. Segundo o Tiago, as provas que apresentou a Justiça teriam sido tão contundentes contra a Andressa, que ainda nem definiram visitação para ela”, contou Lo-bianco no programa “A Tarde é Sua”, que também entrou em contato com a modelo, mas ela rebateu a versão do ex-marido.
Ao site IstoÉ, a advogada familiarista Antília da Monteira Reis, explicou a sistuação:
“A guarda unilateral provisória foi atribuída à Thiago Lopes, ex-marido de Andressa Urach, até haver a decisão final do processo ela terá direito de visitas, de acompanhar e supervisionar as decisões quanto à criação do filho e deverá contribuir para o sustento do filho, mediante o pagamento de pensão alimentícia”, começou Antília.
“Após os episódios de internações era previsível que a Justiça decidisse pelo bem estar do menor até que o estudo social com psicólogos, psiquiatras e assistente social realizem a perícia nos genitores e no menor para que o Juiz tenha subsídios de decidir pela guarda, onde pode ser confirmada a guarda unilateral ou compartilhada”, finalizou a advogada familiarista.