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Fachin nega habeas corpus à ex-bispa da Renascer condenada por lavagem de dinheiro

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A ex-bispa da Igreja Renascer em Cristo, Lenice Lemos, sofreu mais uma derrota judicial. Ela foi condenada pelos crimes de concussão (quando um agente público exige para si ou para outra pessoa algum tipo de vantagem indevida), além de lavagem de dinheiro.

Ex-bispa da Renascer, Lenice Lemos, e o líder da igreja, Estevam Hernandes.
Ex-bispa da Renascer, Lenice Lemos, e o líder da igreja, Estevam Hernandes.

Lenice era vereadora da cidade de São Paulo, e foi condenada após pedir de volta parte dos salários de seus assessores parlamentares. Os valores, segundo o Ministério Público, eram depositados nas contas pessoais da ex-bispa da Renascer, além de alguns valores serem repassados a seu marido e filha, Gilberto Roza São Bernardo e Mara Eunice Lemos São Bernardo, respectivamente, que também foram condenados pelo crime de lavagem de dinheiro.

Inicialmente, Lenice foi absolvida em primeira instância, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo acatou recurso do MP, e condenou a religiosa. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve a condenação, mas acabou extinguindo o crime de concussão, por entender que o prazo para puni-la por este crime se exauriu.

Agora, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, negou um habeas corpus impetrado pela defesa, por não enxergar nenhuma evidência que a impeça de começar a cumprir a pena, já que o rito procedimental foi seguido de forma legal, e o Tribunal de Justiça de São Paulo ter sido a última instância para análise de provas e do mérito.

“Com efeito, não há como acolher, em sede de habeas corpus, as teses defensivas relativas à atipicidade da conduta e à ausência de comprovação de dolo dos corréus Gilberto e Mara Eunice, mormente porque o Tribunal local, soberano quanto à valoração dos fatos e das provas, conclui que a autoria e a materialidade delitivas foram comprovadas, demonstrando as razões do seu convencimento quanto ao dolo dos réus e à configuração dos crimes de concussão e de lavagem de capitais, tal como preconiza a jurisprudência desta Corte”, definiu o ministro Fachin.

Segundo o Ministério Público, a ex-bispa da Renascer recebia vários depósitos de seus ex-assessores ao longo dos dias, para que esses valores se misturassem às demais transações bancárias, e assim ficasse quase impossível de rastreá-las.

A defesa diz nos autos que o Ministério Público não conseguiu evidenciar a origem ilícita dos valores suspeitos, e que não foram elencados os atos de ocultação e dissimulação de patrimônio que configurariam a lavagem de dinheiro.

Tadeu Ribeiro
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