O presidente Jair Bolsonaro (PSL) sancionou uma alteração na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que permitirá aos alunos de religiões que guardam dias, a faltarem aulas e realizarem provas em outras datas. As alterações foram publicadas no Diário Oficial da União de hoje (04).
O texto da lei, assinada por Bolsonaro e pelo ministro da justiça, Sérgio Moro, diz que qualquer aluno, de qualquer nível de formação, seja infantil, fundamental, médio ou superior, contará a partir de agora com “alternativas à aplicação de provas e à frequência a aulas realizadas em dia de guarda religiosa”.
A medida passa a valer a partir de março, 60 dias após sua publicação. O texto prevê que o aluno deverá apresentar requerimento prévio para ter direito ao benefício, mas não especifica quantos dias de antecedência serão necessários para apresentar o documento com o pedido.
Pela proposta, a instituição de ensino deverá disponibilizar ao aluno uma nova data para realização do exame, ou para a feitura de alguma atividade que compense a falta à aula, no mesmo turno que o estudante integra, ou em outro paralelo, a ser combinado.
A proposta, embora sancionada por Bolsonaro, é de autoria de um deputado do PT de Goiás, Rubens Otoni, que a apresentou em 2003, tendo sido aprovado no ano passado pela Câmara dos Deputados.
A medida visa garantir o direito de culto de protestantes e judeus que guardam, desde o pôr-do-sol da sexta-feira, até o pôr-do-sol do sábado, como os adventistas do 7º dia.
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