O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) condenou uma empresa de eventos e entretenimento a pagar uma indenização a um casal de Campo Grande (MS) que se sentiu desrespeitado em um evento do cantor gospel Leonardo Gonçalves.
A apresentação aconteceu no Teatro Glauce Rocha em junho de 2016, e foi um dos últimos shows da turnê na cidade. Por ser em um teatro, os assentos eram marcados, com capacidade limitada.
Os ingressos custaram R$ 132,00, e deveriam ser impressos na hora da entrada, na portaria do teatro. O casal em questão disse que a fila para retirada estava muito lotada, e quando conseguiram imprimir os tickets, chegaram no local marcado e perceberam que outro casal estava ocupando o espaço.
Por conta disso, o casal perdeu a maior parte do show, e assistiram o final da apresentação em cadeiras separadas. Decidiram então ingressar com uma ação na justiça.
Em 1ª instância, a juíza do caso acatou os argumentos dos autores, e condenou a empresa ao pagamento de R$: 2,5 mil a cada um, a título de danos morais, além do reembolso dos valores pagos pelos ingressos.
A empresa de eventos recorreu da decisão, mas o TJ-MS manteve a o entendimento de 1ª instância por unanimidade.
O relator do processo, desembargador Julizar Barbosa Trindade, ressaltou que a relação jurídica entre as partes em questão é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, de forma que a obrigação de provar os fatos cabe à empresa.
O cantor gospel Leonardo Gonçalves não é parte nesse processo, já que não tem vínculo jurídico com a empresa de eventos.
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