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Juiz ordena remoção de vídeos de pastor André Valadão: “Excedeu os limites”

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TRF-6 intervém contra vídeos do pastor André Valadão - Foto: Reprodução/Redes Sociais

O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) determinou na noite desta segunda-feira (10/07), a retirada de vídeos de pregações do pastor André Valadão. A decisão afeta nove vídeos em particular, hospedados nas plataformas Instagram e YouTube.

Estes vídeos encontram-se disponíveis em perfis online da Igreja Batista da Lagoinha, do próprio pastor Valadão, além de diversos veículos de imprensa. Dentre os vídeos destacados, um deles aborda o tema “Deus Odeia o Orgulho”.

Em outro vídeo, o que gerou muita repercussão nos últimos dias, segundo denúncias, o pastor sugeriu que “se pudesse, Deus mataria a população LGBTQIA+” e incentivaria seus fiéis a “irem para cima”.

O juiz federal José Carlos Machado, que presidiu a decisão, afirmou que o pastor “tem influência sobre um número significativo de fiéis e seguidores” e que ele “excedeu os limites da liberdade de expressão e de crença”. Ele enfatizou que a continuidade dessas publicações poderia causar “desestabilização social” devido ao seu “potencial homofóbico e transfóbico”.

Na segunda-feira (10/07), André Valadão se defendeu, argumentando que as alegações foram tiradas de contexto e que ele estava simplesmente reiterando o que está escrito na Bíblia. “Não fiz nada além do que repetir o que está escrito na Bíblia. Aproveitadores de plantão estão usando o episódio de maneira distorcida para destilar seu ódio contra cristãos”, afirmou o pastor.

Valadão negou veementemente ter usado a frase “Deus deixou o trabalho sujo para nós” e prometeu processar aqueles que disseminaram essa informação. Ele esclareceu suas referências à história do dilúvio e de Noé, alegando que estava apenas alertando sobre as consequências do pecado.

O Ministério Público Federal de Minas Gerais, que iniciou a ação civil pública, vê a decisão como um passo na direção certa. As partes envolvidas receberam uma notificação para retirar o conteúdo contestado em até cinco dias, sob pena de multa de R$ 1 mil por dia de descumprimento.

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