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Juíza diz em sentença que réu negro é criminoso “em razão de sua raça”

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Um caso de racismo no judiciário paranaense está causando ira nas redes sociais após viralizar nesta quarta-feira (12): uma juíza condenou um réu alegando, entre outras coisas, que ele era criminoso “em razão de sua raça”.

A juíza Inês Marchalek Zarpelon, da 1ª Vara Criminal de Curitiba, proferiu a sentença em um processo que condenou sete pessoas pelo crime de organização criminosa. Segundo o processo, o grupo fazia assaltos e roubava celulares de populares nas Praças Carlos Gomes, Rui Barbosa e Tiradentes, no centro de Curitiba.

Para o réu Natan Vieira da Paz, a magistrada disse na sentença que não se sabia nada sobre o histórico social do homem, que tem 42 anos, mas que ele era “Seguramente integrante do grupo criminoso, em razão da sua raça”.

A conduta ou histórico social é um elemento importante que deve ser levado em consideração pelo juiz ao aplicar alguma pena a réus, mas a “raça”, como a juíza desse caso citou, não é uma característica a ser levada em consideração, segundo a lei e a Constituição Federal, que veda a discriminação por cor da pele, classificada como racismo.

O fato de Natan ser negro, no entanto, aparece três vezes na sentença proferida pela juíza. A advogada dele disse que irá recorrer da decisão: “Essa referência dele aparece mais de uma vez na sentença. Não é um erro de digitação, por exemplo. Isso revela o olhar parcial da juíza, e um magistrado tem o dever da imparcialidade”, afirmou Thayse Pozzobon.

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), do qual a juíza faz parte, informou em nota que a Corregedoria Geral da Justiça instaurou procedimento administrativo para apurar o caso.

Também por meio de nota, a juíza Inês Marchalek Zarpelon disse que os trechos mencionados foram “tirados de contexto”, e afirmou que considera o racismo uma “prática odiosa que causa prejuízo ao avanço civilizatório, econômico e social”. A magistrada também se desculpou.

“Peço sinceras desculpas se de alguma forma, em razão da interpretação do trecho específico da sentença (pag. 117), ofendi a alguém”, concluiu.

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