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Justiça bloqueia R$ 2 milhões em bens dos ex-patrões da mãe do menino Miguel

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O casal Sari Corte Real e Sérgio Hacker, ex-patrões da mãe e da avó de Miguel Otávio, menino que morreu ao cair de um prédio de luxo em Recife em junho, teve R$ 2 milhões em bens bloqueados pela 21ª Vara do Trabalho do Recife. As informações são do jornal Metrópoles.

A decisão cautelar foi tomada a partir de uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT) no estado e assinada pelo juiz substituto José Augusto Segundo Neto.

O juiz cita na decisão, proferida na quinta-feira (1º/10), a morte do filho da ex-empregada doméstica do casal e que “o fato ultrapassou as fronteiras da cidade e do país, causando repulsa à Organização das Nações Unidas“. O magistrado também mencionou que a mãe a a avó do menino, Mirtes e Marta, respectivamente, se encontravam nos quadros funcionais da prefeitura de Tamandaré (PE).

Além disso, o juiz citou que o caso traz também questionamentos da exploração do trabalho ao preconceito do labor doméstico e ao preconceito racial. “Não se trata, pois, apenas de interesse individual de dois ou três empregados”, afirmou José Augusto, na decisão.

O bloqueio de até R$ 2 milhões inclui imóveis, móveis, ativos financeiros, títulos da dívida pública, demais títulos negociáveis em bolsas de valores e participações em sociedade. Os réus têm 15 dias para apresentarem defesas.

Após a morte do menino Miguel, essa é a segunda vez que a Justiça determina o bloqueio de bens do prefeito de Tamandaré. A primeira decisão foi proferida em 1º de julho, pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco, e foi direcionada ao gestor municipal e à secretária de Educação do município.

Esse bloqueio ocorreu devido ao fato de duas empregadas domésticas que trabalhavam na casa de Sérgio estarem no quadro de servidores municipais de Tamandaré. Dessa maneira, foi aberta uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa.

Sérgio Hacker (PSB) é candidato a reeleição no município de Tamandaré em 2020. Ele declarou à Justiça Eleitoral possuir R$ 720 mil em bens, incluindo R$ 100 mil em bens, um veículo de R$ 50 mil e R$ 570 mil em quotas e quinhões de capital.

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