Minas Gerais
Justiça de MG autoriza aborto de feto de 6 meses com anomalia

A Justiça de Minas Gerais autorizou uma mulher de 38 anos a interromper a gravidez de 6 meses de gestação, após o feto ser diagnosticado com uma anomalia na bexiga.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) informou nesta segunda-feira (09/05), que a mulher, de Belo Horizonte, obteve autorização judicial para interromper a gravidez de seis meses.
O feto foi diagnosticado, em janeiro deste ano, com megabexiga – uma anomalia que causa problemas renais e a má-formação do pulmão, tornando inviável a respiração fora do útero.
O juiz da 36ª Vara Cível de BH, Marcelo Paulo Salgado, avaliou o relatório médico anexado ao processo e considerou que o desencadeamento de outras malformações, a diminuição de líquido amniótico e o desenvolvimento incompleto dos pulmões inviabilizavam até mesmo a vida intrauterina do feto.
“É irrefutável o sofrimento psicológico a que estaria submetida a mãe e a inutilidade da exposição ao risco de vida ou de sequelas à sua saúde, ante a perspectiva nula de sobrevida do nascituro ou, em caso de sobrevida, a mínima expectativa de vida e o sofrimento causado ao ser humano”, justificou o magistrado.
A megabexiga foi constatada em janeiro deste ano, quando o feto tinha 12 semanas – cerca de 3 meses. Em abril, com 22 semanas de gravidez – quase 6 meses de vida –, a mãe realizou novo ultrassom e foi constatada a piora do quadro do feto em diversos aspectos. Inclusive, a caixa torácica e os pulmões tinham tamanho reduzido.
Dez dias depois, com o diagnóstico em mãos, a mãe e o marido decidiram interromper a gravidez e deram entrada com o pedido de tutela de urgência na Justiça.
No entanto, o Ministério Público manifestou-se contrário ao pedido da interrupção da gravidez, argumentando que, apesar da alta probabilidade de que “o feto venha a morrer intraútero ou até mesmo nos primeiros dias de vida, existe uma possibilidade, mesmo que pequena, de que ele possa ser assistido e manejado com terapia renal substitutiva”.
Mas, segundo o TJMG, o pedido foi deferido para “afastar qualquer impedimento jurídico ao procedimento médico de interrupção da gestação”.

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