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Justiça declara inconstitucional leitura da Bíblia em sessões da Câmara de Araçatuba

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Justiça proíbe vereadores de lerem trechos da bíblia durante as sessões - Foto: Ângelo Cardoso

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) emitiu uma decisão unânime em maio deste ano, declarando inconstitucional o uso da frase “sob a proteção de Deus” e a leitura bíblica nas sessões da Câmara Municipal de Araçatuba, no interior do estado.

A decisão veio após o Ministério Público propor uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), mas a Câmara de Araçatuba só foi comunicada do veredicto este mês.

“Sob a proteção de Deus, iniciamos nossos trabalhos” tem sido uma expressão padrão na abertura das sessões legislativas, seguida da leitura de um texto da Bíblia Sagrada por um dos vereadores presentes. Essa prática é estabelecida no parágrafo primeiro do artigo 141 do Regimento Interno da Câmara.

O Desembargador Tarcísio Ferreira Vianna Cotrim, relator do caso, considerou que essa prática viola o princípio da laicidade do estado brasileiro. Ele afirmou que, a Câmara de Araçatuba, como uma instituição pública inserida em um estado laico, não pode privilegiar uma religião em detrimento das demais ou daqueles que não possuem crença religiosa.

O desembargador explicou ainda que a regra interna da Câmara constitui uma interferência do Estado no direito à liberdade religiosa, violando os princípios de isonomia, finalidade e interesse público. Segundo ele, a prática não traz benefícios para a coletividade.

A decisão é “ex-tunc”, o que significa que a inconstitucionalidade é reconhecida desde o início da prática, e não cabe mais recurso.

Atualmente, a Câmara de Araçatuba está em recesso parlamentar, e a alteração na rotina das reuniões será sentida a partir do dia 7 de agosto, quando as reuniões ordinárias serão retomadas sem o uso da frase e a leitura bíblica.

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