Uma mulher foi presa pela Polícia de Goiás por suspeita de extorquir uma moradora. Ela cobrava um valor, caso contrário, ameaçava causar “mal espiritual”, levando a própria vítima ou familiares à morte, caso ela não pagasse os valores cobrados.
As apurações começaram com a denúncia da vítima, que procurou a polícia em outubro. Ela contou aos investigadores que as extorsões já duravam cerca de quatro anos. A mulher, que tem 35 anos, foi presa na segunda-feira (08/11), e preferiu ficar em silêncio, de acordo com o delegado responsável pelo caso.
De acordo com a Polícia Civil, a mulher é suspeita de extorquir R$ 400 mil da moradora de Alvorada do Norte, que fica no nordeste de Goiás. Segundo os investigadores, a mulher ameaçava causar “mal espiritual”, levando a própria vítima ou familiares à morte, caso ela não pagasse os valores cobrados.
A vítima fez várias transferências para a acusada e até passou a casa em que mora para o nome da presa, com medo de sofrer algum mal.
“A acusada conheceu a vítima e contou que tinha poderes sobrenaturais, por isso começou a fazer sessões espirituais e rezas [de graça]. Depois das primeiras vezes, ela começou a cobrar por cada sessão e a vítima disse que não queria mais, mas a acusada dizia que, se não continuassem, a vítima e seus familiares padeceriam de diversos males de saúde”, explicou o delegado Caio Menezes.
De acordo com ele, os pagamentos eram frequentes e variavam de R$ 300 até R$ 1,5 mil. Além dos pagamentos por transferência, alguns eram feitos em dinheiro. Ainda de acordo com o delegado, a investigada deu um nome falso para a vítima e, quando foi identificada na delegacia, a ficha policial dela indicava que já tinha registro como suspeita de estelionato.
A mulher foi presa na cidade de Simolândia, a dois quilômetros de Alvorada do Norte, e depois foi levada para o presídio de Formosa, no Entorno do Distrito Federal. Ela deve ser indiciada pelo crime de extorsão com uso de grave ameaça de dano espiritual. Se condenada, ela pode ficar presa de quatro a dez anos.
Dos prejuízos causados à vítima, o delegado disse que o único que deve ser possível ressarcir é a casa, que deve voltar para o nome dela com a revogação da procuração. “Apura-se a existência de outras vítimas pela utilização do mesmo ‘modus operandi'”, explicou a corporação.
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