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No Sul, Justiça reconhece união estável de trisal: bebê terá direito a registro multiparental
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Thalis SilvaEm decisão inédita, a 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Novo Hamburgo, na Região Metropolitana de Porto Alegre, reconheceu, na semana passada (28/09), a união estável poliafetiva entre três pessoas, formando assim, um trisal. Esse reconhecimento significa que o filho esperado para outubro deste trio terá o nome das duas mães e do pai em sua certidão de nascimento.
O casal de bancários Denis Ordovás, 45 anos, e Letícia Ordovás, 51, juntos desde 2006, estabeleceram uma relação há aproximadamente dez anos com Keterlin Kaefer, 32 anos. Keterlin, atualmente grávida, aguarda o nascimento de Yan, previsto para o dia 13 de outubro.
De acordo com o advogado do trisal, Álvaro Klein, seus clientes buscavam oficializar a relação que mantinham há cerca de uma década.
“Eles queriam uma segurança e encontraram ela na forma do casamento. Foi mais um passo no relacionamento deles”, declarou. No entanto, o trio teve seu pedido de registro recusado em cartório, levando Denis e Letícia a se divorciarem para realizarem a solicitação. Com a decisão judicial recente, os cartórios agora são instruídos a aceitar tal registro.
Na decisão, o juiz Gustavo Borsa Antonello destacou que o que está sendo reconhecido é “uma única união amorosa entre três pessoas: um homem e duas mulheres, revestida de publicidade, continuidade, afetividade e com o objetivo de constituir uma família e de se buscar a felicidade”. Esta decisão também concede direito à licença-maternidade e paternidade para os três membros do trisal.
Letícia Ordovás celebrou o reconhecimento legal do relacionamento: “As famílias estão mudando e já estava mais que na hora dessas relações serem vistas”. Ela também compartilhou que, apesar da natureza única do relacionamento, nunca sofreram preconceito. “Nunca escondemos de ninguém a nossa relação, e a grande maioria das pessoas reage muito bem”.
No entanto, a decisão ainda é de 1º grau, e o Ministério Público possui um prazo de 30 dias para decidir se apresentará recurso junto ao Tribunal de Justiça.
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