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Senado proíbe relação de trabalho entre igrejas e religiosos

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Senado acaba com vínculo empregatício entre igrejas e religiosos - Imagem: Freepik

O Senado Federal aprovou na última quarta-feira (12/07), um projeto de lei que estabelece a inexistência de vínculo empregatício entre entidades religiosas e seus ministros, pastores, presbíteros, bispos, freiras, padres, sacerdotes e outros religiosos com atribuições semelhantes. Ou seja, esses religiosos passam a não serem considerados funcionários no sentido trabalhista.

O Projeto de Lei 1.096/2019, aprovado em regime de urgência, será encaminhado à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O projeto propõe a inclusão de dispositivos ao artigo 442 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com o objetivo de descaracterizar a existência de contrato de trabalho entre instituições religiosas e seus líderes religiosos e afins.

Durante a discussão da matéria, o senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) ressaltou a importância do projeto, destacando que “em algumas situações, as igrejas são comparadas a empresas”, e que líderes religiosos de diversas denominações “de repente se julgam no direito de ajuizar ações trabalhistas, como se faria em relação a uma empresa”.

“Igreja tem outra natureza jurídica [e o projeto] deixa claro que quem trabalha, quem presta esse tipo de serviço não é um funcionário ou trabalhador no regime da CLT ou semelhante. Certamente o projeto vai contribuir para a segurança jurídica, não só das instituições, mas de todo cidadão de bem que deseja ver o avanço da questão religiosa sem essas ameaças que, lamentavelmente, são frequentes aqui e acolá”, afirmou o senador.

O senador Izalci Lucas (PSDB-DF) também expressou seu apoio ao projeto, afirmando que ele contribuirá para a segurança jurídica e evitará o acúmulo de ações na Justiça trabalhista.

De acordo com o projeto, “não existe vínculo empregatício entre instituições religiosas, incluindo igrejas, instituições, ordens ou congregações, e seus ministros, pastores, presbíteros, bispos, freiras, padres, evangelistas, diáconos, anciãos, sacerdotes ou quaisquer outros que se equiparem a ministros de confissão religiosa e a integrantes de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa, considerada a natureza do relacionamento entre eles, que decorre da fé, da crença ou da consciência religiosa”.

O texto também especifica que, nessas situações, não se aplica o artigo 3º da CLT, que define como empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob sua dependência e mediante salário, mesmo que o religioso dedique parcial ou integralmente às atividades religiosas.

Os autores do projeto, deputados Vinicius Carvalho (Republicanos-SP) e Roberto Alves (Republicanos-SP), justificaram a proposta afirmando que a adesão a uma confissão religiosa “responde a um chamado de ordem espiritual, de perceber recompensas transcendentes, e não ao desejo de ser remunerado por um serviço prestado como ocorre com o trabalho secular”.

Além disso, acreditam que, se aprovado, o projeto terá o efeito de desonerar a Justiça do Trabalho de milhares de demandas.

Segundo a senadora Zenaide Maia, o projeto consolida um entendimento predominante no Tribunal Superior do Trabalho (TST), orientado pela compreensão de que o relacionamento entre instituições religiosas e seus ministros é derivado de convicção e intencionalidade no serviço a uma missão religiosa.

“Ou, como afirmou o advogado Gilberto Garcia, autor da opinião doutrinária mais difundida sobre o assunto, uma ‘relação transcendental, fruto de uma vocação sobrenatural, onde a igreja é o instrumento humano para o cumprimento da missão existencial de vida’, que afastaria a incidência de uma contrapartida laboral”, concluiu a senadora em seu relatório.

Após a aprovação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em 5 de julho, o projeto foi apreciado pelo Plenário em regime de urgência.

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