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STF julga ação do Psol que incentiva ideologia de gênero nas escolas

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Segundo o partido, a medida está relacionada ao enfrentamento do bullying "homofóbico" Foto: Pixabay

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar uma ação do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) que deseja incentivar a ideologia de gênero para crianças e adolescentes nas escolas públicas e privadas.

Trata-se da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5668, que tem como relator o ministro Edson Fachin e que seria julgada nesta quinta-feira (17/11). No entanto, até às 10h desta sexta, o ministro ainda não havia publicado sua decisão.

O processo avalia o inciso 5º do artigo 10 da Lei Complementar 994/2015 do Plano Municipal de Educação de Blumenau, que proíbe a inclusão de termos como “identidade de gênero”, “ideologia de gênero” e “orientação de gênero” em qualquer documento complementar ao Plano Municipal de Educação, bem como nas diretrizes curriculares.

Segundo o PSOL, o fato de as escolas não usarem esses termos tem sido interpretado como uma “proibição” à abordagem da ideologia de gênero, e por isso pediram ao STF uma “interpretação constitucional” ao PNE. Caso a Corte valide, isso pode obrigar as escolas a abordarem o tema “gênero”.

Segundo a sigla, a medida está relacionada ao enfrentamento do bullying “homofóbico” no ambiente escolar.

O texto argumenta que a noção de uma escola de “curso técnico” e voltada à aprovação em vestibular deve ser combatida. Assim, pede o reconhecimento constitucional para as escolas combaterem “a perseguição de crianças e adolescentes LGBT”.

Entre as reivindicações feitas estão obrigar as instituições a chamar os alunos que se identifiquem com outros gêneros pelo nome social; permitir que crianças e adolescentes se vistam e se comportem conforme a própria “identidade de gênero transgênera”; e reprimir as discriminações por orientação sexual e identidade de gênero.

A Procuradoria Geral da República analisou o pedido, viu falhas na legislação e manifestou-se a favor do pedido do PSOL em setembro de 2019. O Procurador-Geral da República sustenta, em síntese, que a proibição supostamente viola “objetivo constitucional de ‘construir uma sociedade livre, justa e solidária’”.

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