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STF julga se homofobia deve ser considerado crime de injúria racial

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O Supremo Tribunal Federal (STF) pautou para hoje (13) o julgamento da Ação Direita de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº 26, que pretende definir os crimes de homofobia e transfobia como injúria racial.

STF define hoje se homofobia e transfobia são considerados injúria racial.
STF define hoje se homofobia e transfobia são considerados injúria racial.

A ação foi promovida pelo PPS, e defende em seu texto que deve ser determinado “a criminalização específica de todas as formas de homofobia e transfobia, especialmente (mas não exclusivamente) das ofensas (individuais e coletivas), dos homicídios, das agressões e discriminações motivadas pela orientação sexual e/ou identidade de gênero, real ou suposta, da vítima”.

Os advogados da parte autora defendem que a homofobia e a transfobia são tipos de racismo, e portanto se enquadram como discriminações atentatórias a direitos e liberdades fundamentais, que são protegidos pela Constituição Federal da República.

A maioria dos ministros deve votar a favor do acolhimento da tese, tendo em vista que a corte tem garantido direitos básicos aos LGBT+ desde 2011, quando reconheceu a união civil entre pessoas do mesmo gênero como entidade familiar.

No entanto, como o STF tem mostrado que quer “paz” com os outros poderes, a chance de algum dos ministros pedir vista do processo, o que paralisa seu julgamento, é alta.

Mesmo assim, as pressões da bancada evangélica e da bancada das minorias no Congresso Nacional se reuniram ontem (12) com o presidente da côrte, Dias Toffoli.

Os evangélicos sustentam que a medida fere o direito de culto e crença, enquanto que os defensores da causa LGBT+ lembraram ao Supremo Tribunal Federal que é dever do órgão máximo da justiça do país defender grupos vulneráveis e que estão tendo seus direitos fundamentais desrespeitados.

No julgamento que arquivou uma denúncia de racismo contra o presidente Jair Bolsonaro (PSL) no ano passado, o ministro Luís Roberto Barroso, por exemplo, adentrou na questão da homofobia, e defendeu que a mesma deve sim ser enquadrada como crime pelo sistema jurídico nacional.

“Embora ainda não haja no Direito brasileiro a tipificação do crime de homofobia, eu vislumbro, com todas vênias, em tal conduta a plausibilidade de enquadramento nos tipos de incitação ao crime a apologia ao crime. Acho importante que se diga que a homofobia mata e, portanto, não devemos tratar com indiferença discurso de ódio, agressão física em relação a pessoas que já sofrem outras dificuldades, outros constrangimentos na vida”, disse ele.

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