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STF restabelece mandato de vereador do PT que invadiu igreja

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Vereador petista Renato Freitas - Foto: Reprodução/Instagram

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a cassação do mandato de Renato Freitas na Câmara Municipal de Curitiba. Com a decisão, o vereador do PT se torna elegível, ainda, para concorrer a deputado estadual no Paraná.

Renato foi acusado de invadir a Igreja Nossa Senhora do Rosário dos Pretos em fevereiro deste ano, durante protestos de repúdio ao assassinato do congolês Moïse Kabagambe e de Durval Teófilo Filho. Em 22 de junho, os vereadores aprovaram o projeto de resolução que determinou a perda de mandato de Freitas por “procedimento incompatível com o decoro parlamentar”.

Em sua decisão, Luís Roberto Barroso afirmou que a cassação do vereador “ultrapassa a discussão quanto aos limites éticos de sua conduta, envolvendo debate sobre o grau de proteção conferido ao exercício do direito à liberdade de expressão por parlamentar negro voltado justamente à defesa da igualdade racial e da superação da violência e da discriminação que sistematicamente afligem a população negra no Brasil”.

A decisão de Barroso também anula decisões do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) que negaram pedidos de Freitas e que mantiveram ato da Câmara Municipal que decretou a cassação.

O recurso ao Supremo foi protocolado pela defesa do petista na última quarta-feira (21/09), e afirma que o processo de cassação durou mais de 90 dias, prazo máximo previsto na legislação federal.

Barroso, ainda, frisou que é possível afirmar que o processo de cassação foi injusto e associado à discriminação racial.

“O debate sobre a observância do devido processo legal no processo de cassação do vereador está inserido num contexto de especial relevância constitucional, já que tal processo foi instaurado em razão da participação de parlamentar negro em protesto contra o racismo nas dependências da Igreja Nossa Senhora do Rosário dos Pretos de São Benedito, em Curitiba, após os casos de homicídio de grande comoção nacional nos quais foram vítimas o congolês Moïse Mugenyi, espancado até a morte em quiosque de praia, e de Durval Teófilo Filho, morto por seu vizinho ao ser supostamente ‘confundido com assaltante’”, disse.

“Como se verá, os fatos subjacentes ao caso indicam não se tratar de processo ordinário de julgamento por quebra de decoro parlamentar, mas de controvérsia de índole constitucional que exige que o controle da observância do devido processo legal se dê à luz da especial tutela da liberdade de expressão e da igualdade racial pelo ordenamento jurídico brasileiro”, diz a decisão.

A decisão conclui afirmando que houve, no caso, também restrição de liberdade de expressão de grupos minoritários.

Segundo a defesa de Renato Freitas, ele volta a assumir seu mandato como vereador e também pode concorrer às eleições de 2022 ao cargo de deputado estadual.

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