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Supremo Tribunal Federal equipara homofobia e transfobia ao racismo

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O Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de decidir por maioria de 8 a 3, que o Congresso Nacional tem sido omisso com relação à proteção de grupos minoritários, e definiu que a homo/transfobia passa a equiparar-se ao crime de racismo, sendo aplicado aos atos discriminatórios por orientação sexual e identidade de gênero a Lei 7716/1989, a lei do racismo.

STF decide equiparar homofobia e transfobia ao crime de racismo.
STF decide equiparar homofobia e transfobia ao crime de racismo.

Assim, a homofobia e a transfobia passam a ser considerados crimes de racismo no Brasil, após várias sessões de discussões, e aqueles que o praticarem podem pegar penas de reclusão 1 até 5 anos e multa.

A questão religiosa, no entanto, ficou de fora. Com isso, as denominações poderão continuar pregando que a homossexualidade é pecado, desde que isso não ultrapasse o limite do razoável e passe a configurar discurso de ódio.

O placar final mostrou 3 divergências, dos ministros Dias Toffoli, Ricardo Levandowski e Marco Aurélio Mello, que disseram não ser competência do STF o estabelecimento de criminalizações.

A ministra Carmém Lúcia, que abriu a sessão de hoje, disse que a LGBTfobia era uma das piores formas de violência que existia.

“Todo preconceito é violência. Toda discriminação é forma de sofrimento. Mas, aprendi que alguns preconceitos causam mais sofrimento porque alguns castigam desde o seu lar, pela só circunstância de tentar ser o que é”, destacou.

Com o resultado, o Supremo Tribunal Federal decidiu que:

  • Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito, em razão da orientação sexual ou identidade de gênero da pessoa poderá ser considerado crime; a pena será de um a três anos, além de multa;
  • Se houver divulgação ampla de ato homofóbico em meios de comunicação, como postagem em rede social, a pena será de dois a cinco anos, além de multa.
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