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TJ-SP decide contra obrigatoriedade da Bíblia em bibliotecas municipais

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O Tribunal de Justiça de São Paulo declarou inconstitucional a Lei Municipal 7.205/04 de Sorocaba, que exigia a presença da Bíblia nas bibliotecas municipais - Foto: Igreja Universal

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) deliberou, por maioria de votos, que a Lei Municipal 7.205/04, de Sorocaba (SP), é inconstitucional. Esta lei exigia a presença obrigatória de exemplares da Bíblia nas bibliotecas municipais. O entendimento do tribunal foi fundamentado na violação da laicidade do Estado e do princípio constitucional da isonomia.

A ação direta de inconstitucionalidade foi instaurada pelo Ministério Público, que argumentou que a norma feria a laicidade do Estado ao dar preferência a um grupo religioso em detrimento de outros. O relator designado, desembargador Campos Mello, destacou que, embora a Bíblia seja um livro como qualquer outro, a obrigatoriedade de sua presença vai contra o princípio da laicidade do Estado.

“Não há notícia de que outros textos religiosos devam fazer parte obrigatória das bibliotecas municipais. Nem o Alcorão, nem o Talmude ou a Torá terão sido objeto dessa obrigatoriedade. Ao contrário, o art. 19 da Lei Maior veda que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios estabeleçam cultos religiosos, embaracem os respectivos funcionamentos ou com eles mantenham relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público. No caso em tela, porém, a nítida opção do legislador municipal pela difusão apenas das religiões cristãs implica relação de aliança vedada pela Carta Magna”, declarou o magistrado.

Com essa decisão, a lei municipal que exigia a presença da Bíblia nas bibliotecas municipais de Sorocaba é considerada inconstitucional.

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