Veja.
[caption id="attachment_26821" align="alignleft" width="308"] Peça com Jesus Cristo transgênero é liberada.[/caption]
Por unanimidade, os desembargadores do órgão, na 5ª Câmara de Direito Privado, consideraram que “impedir a exibição do espetáculo é proibir a atividade artística”, o que violaria a Constituição Federal, que veda a censura ideológica, religiosa e política.
O relator do recurso na côrte foi bastante incisivo, e disse que não vê indícios de que a fé cristã tenha sido desrespeitada. Para ele, a peça tem um objetivo claro de trazer um debate sobre os transgêneros, e que o fato de algumas pessoas não concordarem com seu conteúdo não é suficiente para fazer com que o trabalho seja vedado pelo judiciário.
“É preciso observar que a peça tem caráter ficcional e objetiva fomentar o debate sobre os transgêneros. Ou seja, não tem a intenção de ultrajar a Fé Cristã […]. Pode-se até não concordar com o conteúdo da peça, mas isso não é motivo suficiente para alguém bater às portas do Judiciário para impedir a sua exibição. Basta não assistir ao espetáculo!”, considerou o desembargador José Luiz Mônaco da Silva.
A peça havia sido barrada por um juiz de Jundiaí, após passar por São José do Rio Preto. Segundo a decisão de 1ª instância, o conteúdo da mesma era “atentatória à dignidade da fé cristã”, e estaria desrespeitando um grande número de fieis. No julgamento em 2ª instância, o relator disse que “privar o público de Jundiaí de assistir ao espetáculo representa uma verdadeira agressão à cultura”.
A polêmica com as artes não é nova. Desde o ano passado, diversas entidades cristãs travaram disputas na justiça para barrar peças, exposições e manifestações culturais consideradas ofensivas. Mas como a Constituição Federal prevê uma ampla liberdade de expressão e cultural como um de seus direitos fundamentais, a maioria das decisões são favoráveis aos artistas.
Tadeu Ribeiro
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