O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais condenou, nessa sexta-feira (11), o proprietário de um hotel em Mariana, na Região Central do Estado, a indenizar um ex-funcionário em R$ 22 mil.
De acordo com o Tribunal, o vínculo de emprego entre as partes teve início em janeiro de 2015, antes do funcionário completar 15 anos, e foi registrado na carteira de trabalho somente em 2018, quando o jovem atingiu a maioridade.
Ainda conforme o TRT, uma prova testemunhal revelou que a jornada de trabalho do empregado era de 7h às 16h, e apesar de ser ajudante de serviços gerais, outras funções – como a de pintor – eram exercidas. A rotina foi considerada pelos magistrados como incompatível com a frequência às aulas escolares.
O valor da indenização considera o pagamento das verbas trabalhistas devidas no período contratual reconhecido, além de uma reparação por danos morais. O empregador não pode recorrer da quantia estabelecida.
Você precisa estar logado para postar um comentário Login