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Tribunal de SP autoriza que cidadão tenha documento ‘sem gênero’

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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu, por unanimidade, que uma pessoa se identifica como do gênero não-binário e possa ter o direito de mudar de nome para que ela seja neutro. Além disso, o registro civil dessa mesma pessoa pode constar a informação ‘agênero/gênero não especificado’.

A decisão da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo veio após um juiz da primeira instância ter julgado o assunto dizendo que o STF havia decidido a constitucionalidade da mudança de gênero em documentos, do masculino para o feminino e vice-versa, mas não especificava o gênero não-binário.

Ao analisar o recurso, o TJSP disse que “seria incongruente admitir-se posicionamento diverso para quem é não-binário, uma vez que, também quanto a eles, há dissonância entre nome e sexo atribuídos no nascimento e a identificação da pessoa, devendo igualmente prevalecer sua autonomia da vontade”, o desembargador Carlos Alberto de Salles.

Segundo Carlos Alberto de Salles, sexo biológico e identidade de gênero são coisas diferentes e independentes. Ele complementou dizendo que não há motivação jurídica que permita diferenciar transgênero binário, cujo direito a mudança de nome e gênero já foi reconhecido pela Justiça, de transgênero não-binário, como a pessoa que ajuizou a ação.

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