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Gospel

Tribunal derruba decisão judicial e libera show de Canção e Louvor

Com a decisão, o evento está liberado para ocorrer nesta quinta (09)

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Dupla Canção e Louvor - Foto: Reprodução/Redes Sociais

O Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) derrubou uma decisão judicial que havia suspendido um show da banda gospel Canção e Louvor na cidade de Fronteiras. Com isso, o evento está liberado para ocorrer nesta quinta (09/06).

O show acontece dentro das festividades alusivas à celebração dos 87 anos de emancipação política de Fronteiras, e teria a apresentação da dupla cristã.

O juiz Ênio Gustavo Lopes Barros, da Vara única de Fronteiras, atendeu a um pedido do Ministério Público que alegou que no processo de contratação da banda, não houve a justificativa do preço. A dupla foi contratada por inexigibilidade junto à empresa C&C Música Ltda., por um valor de R$ 57 mil.

Diante disso, o juiz decidiu suspender o show dizendo que a justificativa do preço é imprescindível, como forma de demonstrar a correção do negócio praticado. No processo, há apenas um documento afirmando que o cachê da Canção e Louvor é de R$ 57.000, sem a razão do valor.

“A ausência desses requisitos é hábil e ensejar violação ao princípio da publicidade, economicidade e legalidade, e, por conseguinte, a possibilidade de ocasionar ao Erário, razão pela qual a suspensão do contrato em questão é medida que se impõe”, diz o magistrado em sua decisão.

Após a decisão, a Prefeitura da cidade recorreu ao TJ. Ao liberar o show, o desembargador Edvaldo Pereira de Moura explicou que “documentos dão conta de que a verba destinada ao pagamento das despesas referidas não prejudica a atuação do município em questões essenciais, como saúde e educação, conforme declarado pelo próprio prefeito, além de não consistir em valor exorbitante nos termos dos gastos que envolvem a apresentação efetiva”.

Além disso, apontou que “a banda tem um grande acesso do público em geral, com reprodução elevada de suas músicas em plataforma de streaming, indicando música que foi ouvida quase 15 milhões de vezes, entre outras”.

Confira a decisão na íntegra abaixo (clique em baixar):

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