Conecte-se conosco

Política

TSE julga improcedente ação do PT contra pastores; Sóstenes celebra: “Chora PT”

Em abril, o PT entrou com uma ação contra os pastores e Jair Bolsonaro por propaganda eleitoral antecipada

Publicado

em

Jair Bolsonaro e Sóstenes Cavalcante - Foto: Reprodução/Redes Sociais

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou improcedente a ação movida pelo Partido dos Trabalhadores (PT) contra o presidente da Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil (CGADB), José Wellington Júnior, o deputado Sóstenes Cavalcante, Adavilso Azevedo da Costa e o presidente da República, Jair Bolsonaro, por campanha antecipada.

Em abril, o PT entrou com uma ação contra os pastores e Jair Bolsonaro depois que o presidente participou da abertura da 45ª Assembleia Geral Ordinária da Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil naquele mês.

O partido alegou junto ao Ministério Público Eleitoral, que os religiosos haviam promovido campanha antecipada para o chefe do Executivo. “A verdade é que os eventos mencionados, apresentados como compromissos oficiais de Jair Messias Bolsonaro, na qualidade de chefe do Poder Executivo, serviram apenas de pretexto para mais um episódio de campanha eleitoral extemporânea”, disse a legenda na ação.

Em maio, o PT teve um parecer de improcedência pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), o que na prática representou uma primeira derrota para a sigla em sua tentativa de intimidar o apoio evangélico ao presidente Bolsonaro.

Na avaliação do Ministério Público Eleitoral, não houve “pedido explícito de voto” por parte do presidente ou dos apoiadores, o que é vetado pela Justiça Eleitoral em período de pré-campanha. Assim, a participação não configurou campanha antecipada.

A ação foi analisada pela ministra Maria Claudia Bucchianeri, que considerou que não houve “propaganda eleitoral antecipada” na participação do presidente da República na “motociata”de Cuiabá (MT) e na 45ª Assembleia Geral Ordinária das Assembleia de Deus no Brasil.

Segundo o site Gospel Prime, na decisão, a magistrada aponta que inexiste pedido explícito de voto nos episódios apresentados pela acusação e por isso a magistrada afasta a imputação de irregularidade.

“Ante o exposto e tendo em vista a ausência de pedido explícito de voto e de utilização de meios considerados proscritos pela legislação eleitoral, afasto, nos termos do art. 36-A da Lei nº 9.504/1997, a imputação de propaganda eleitoral antecipada e, nos termos do art. 36, § 6º, do RITSE, julgo improcedente a presente representação”, declara a ministra do TSE.

Após a decisão, Sóstenes Cavalcante comemorou a decisão pelas redes sociais. “Justiça feita! Pode chorar PT, o processo movido pelo partido que mais gosta de perseguir os evangélicos foi julgado improcedente pelo TSE. Agradeço a Deus, ao TSE e a todos os que nos apoiaram contra a perseguição de Lula e seus aliados”, disse o deputado, que é presidente da Frente Parlamentar Evangélica.

+ Acessadas da Semana