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Gospel

Advogados têm usado QR Code de TVs religiosas para receber dívidas; saiba como

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Valdemiro Santiago, Edir Macedo e R. R. Soares - Foto: Portal do Trono

Cansados de não conseguir indenizações das emissoras evangélicas para seus clientes demitidos injustamente ou com alguma pendência trabalhista, advogados resolveram ir além: bloquearam QR Code de TVs religiosas para receber as dívidas.

Atualmente há dezenas de ações judiciais de trabalhadores demitidos de emissoras evangélicas, como a RIT TV (da Igreja Internacional da Graça de Deus), TV Mundial (da Igreja Mundial do Poder de Deus) e TV Universal (da Igreja Universal do Reino de Deus).

Mas, diante de várias negativas de pagamentos por parte das empresas, advogados de uma parcela das vítimas buscaram uma forma de conseguirem receber via judicial o valor das indenizações.

Segundo o jornalista Ricardo Feltrin, do Portal UOL, um advogado de São Paulo, que não quis se identificar, decidiu uma nova abordagem na justiça. Isso porque, as TVs e as Igrejas simplesmente ignoravam a Justiça e se recusavam a pagar os demitidos e demissionários.

O advogado em questão pediu ao juiz envolvido o arresto do QR Code usado pela igreja na TV e em suas redes sociais. O QR Code é usado pela maioria das igrejas evangélicas, que fazem transmissões ao vivo, para receber doações e dízimos de fiéis.

O juiz autorizou e o resultado saiu em menos de duas semanas: o demitido da RIT recebeu cerca de R$ 300 mil após quase oito anos de espera.

O arresto é uma medida preventiva que apreende bens de um devedor até que ele pague a dívida. Como o QR Code de todas as instituições tem uma conta bancária vinculada, na prática essa conta foi bloqueada também.

Após a nova abordagem ‘dar certo’, a estratégia desse advogado agora “viralizou” no meio jurídico-trabalhista, e os juízes de todo o país estão recebendo uma enxurrada de pedidos para milhares de processos vencidos e não pagos nos últimos 8 anos, segundo o jornalista.

Mas, de acordo com o colunista, as igrejas têm feito manobras com a abertura de contas múltiplas, quando não transferem seu patrimônio para empresas de fachada ou criadas por fiéis de confiança.

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